Segurança mantém atendimento às ocorrências de perturbação do sossego

Por isso, é necessário que as pessoas fiquem atentas ao uso de aparelhos sonoros mesmo diante do período de festividades juninas. Fonte: Ascom/SSP

As festividades juninas envolvem músicas típicas da época, que completam o cenário festivo tradicional do mês de junho no estado. Porém, é preciso ficar alerta para o respeito ao direito das outras pessoas, que podem estar aproveitando o mês de junho para descansar ou ainda para trabalhar e estudar. Assim, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) faz o alerta sobre a contravenção penal.
Assim, nesse período junino, a atuação do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) abrange os casos de perturbação do sossego, conforme destacou o major Daniel Couto, diretor da unidade. “Percebemos um aumento de 50% nos acionamentos em comparativo entre os fins de semana normais com aqueles em que há eventos, como os festejos juninos”, iniciou.
O major Daniel Couto alerta que a perturbação do sossego é uma contravenção penal. “Tipificada no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais, além de ser uma prática que sobrecarrega os operadores do Ciosp, já que, por ser uma contravenção penal, nós somos obrigados a atender os casos, até porque essas ocorrências podem se tornar situações mais graves como lesões corporais e homicídios”, enfatizou.
Por isso, é necessário que as pessoas fiquem atentas ao uso de aparelhos sonoros mesmo diante do período de festividades juninas. “A gente pede à sociedade o bom senso no uso de aparelhos sonoros seja em veículos, nas ruas, estabelecimentos comerciais e imóveis residências. Estamos em uma operação integrada para combater essa política de contravenção penal de perturbação do sossego”, solicitou o major Daniel Couto.

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