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SENADO DO POVO


Publicado em 03 de novembro de 2021
Por Jornal Do Dia


* Inocêncio Nóbrega

A Constituição de 1824, não obstante instalada dois anos depois, estabelecia o sistema bicameral, com um Senado, cujos membros eram vitalícios, e uma Câmara temporária, com representação proporcional ao efetivo populacional de cada província. A concepção originária continua valendo quanto à ordenação de cada um, consagrada pelo princípio federativo, já na República, isto é, o segundo representando o povo, e o primeiro, como guardião político da Nação, espelhando os Estados.

Seguiu-se nessa lógica, abraçada pelas Cartas Magnas posteriores. Obviamente, como topo da pirâmide institucional parlamentar, o Senado, em virtude de suas altas prerrogativas, é de onde se espera a reparação pelas omissões de si próprio, da sua parceira, Câmara dos Deputados, e do Poder Executivo. Essencialmente uma Instituição Republicana dentro da Democracia. Então, dois pilares sob seus ombros. Tem lá seus pontos de estrangulamento, decorrentes do processo eleitoral frágil e da estrutura sócio-econômica vigente, a atingir, também, o Poder concorrente. Com todos esses desvios nos passa a imagem de um colegiado comprometido com seus deveres, composto por homens e mulheres de notável credibilidade e eficiência.

Conduzido, nos primórdios, sob a cobertura do escritor Machado de Assis, descontado o tempo de sucessivos golpes, sua atuação, hoje, vai além de uma simples Casa Revisora, parte dela engajada na CPI da Covid-19, ganhando foros de ostentação popular, antes atribuídos, com exclusividade, à Câmara Federal, que se deixa relaxar, por obra e graça da direção, agora convertido em Anexo de governo, ignorando sua compenetrada composição.

Numa sala à parte, sem tribuna, não vimos eloquentes discursos, ao estilo de Marco Antonio, no Senado Romano, mas em média 200 mil visualizações acompanharam os trabalhos da CPI, a cada uma de suas sessões, numa prova de que brasileiros desejam ver fatos do cotidiano, especialmente denunciativos de escândalos. Essa atuação, pouco comum no gênero da Federação, claro só pode causar cobiça por atores do desgoverno, que preconizam criar a figura do “Senador Vitalício”, unicamente para blindagem aos ex-mandatários do País, pela prática de desvio de conduta, em desonra ao alto cargo que ocupavam.

Na pesquisa que fiz sobre o assunto descobri essa curiosidade, de que havia, na Carta de 1824, dispositivo permitindo que Príncipes da Casa Imperial, ao completarem 25 anos de idade, teriam direito a assento no Senado. Por esse critério, a Princesa Isabel, teria sido 1ª Senadora do Brasil. Sob seu guia a bancada feminina, no decorrer de todos os debates da CPI, teve papel preponderante, sinalizando uma opção eleitoral de boa qualidade.

* Inocêncio Nóbrega, jornalista

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