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Sergipe e os Incentivos Fiscais da SUDENE
Publicado em 14 de março de 2021
Por Jornal Do Dia
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), divulgou em seu site, uma matéria que aborda os incentivos que foram aprovados no mês de fevereiro/2021. De acordo com a matéria da SUDENE, seis estão relacionados à implantação de empreendimentos nos estados do Ceará (3), Sergipe, Maranhão e Espírito Santo, enquanto cinco se referem à modernização de projetos e dois à autorização para liberação de recursos depositados no Banco do Nordeste (reinvestimento).
Na matéria da SUDENE são destacados os empregos diretos gerados e no caso de Sergipe o número foi de 457 e foi feito um destaque especial pela Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros, sobre o incentivo concedido para a usina termoelétrica UTE Porto Sergipe I, localizada em Barra dos Coqueiros (SE), de propriedade da Centrais Elétricas de Sergipe S.A (CELSE).
A matéria da SUDENE descreve que a usina termoelétrica UTE Porto Sergipe I é considerada a maior usina termoelétrica a gás natural da América Latina, com potência de 1.551 MW e capacidade para atender a 15% da demanda de energia do Nordeste. O sistema implantado pela UTE é menos poluente, pois tem a capacidade de reduzir em até 90% a emissão de gases.
A Sudene aproveita e acrescenta que a instituição apoia, através de incentivos fiscais ou de financiamentos diversos projetos de energia. "O segmento de transmissão de energia é responsável pelo transporte de grandes quantidades de energia provenientes das usinas geradoras. No Brasil, esse segmento conta com 77 concessionárias, responsáveis pela administração e operação de mais de 100 mil km de linhas de transmissão", enfatizou Sílvio Carlos do Amaral e Silva, titular da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros.
Sobre o benefício que foi concedido para o maior projeto privado implantado em Sergipe nos últimos anos, trata-se da redução de 75% do IRPJ pelo prazo de 10 (dez) anos. Este é um incentivo que é destinado para as pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos. O benefício fiscal possibilita à empresa usufruir de condições diferenciadas quando opta por se instalar na área de atuação da SUDENE, permitindo-lhe a melhoria da sua rentabilidade e das condições de competitividade no mercado. Além disso, gera outros efeitos que orbitam no entorno, como a geração de empregos e o aumento da receita tributária do município e do estado aonde se localiza, além dos próprios impostos federais.
Vale destacar que outras empresas sergipanas que sejam titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2023 também podem ser beneficiar destes mesmos incentivos fiscais, de acordo com a tipologia dos setores que podem ser beneficiados.
Além disso, é necessário cumprir algumas pré-condições gerais ao direito do benefício, a exemplo de: a unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene; e as atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto n. 4.213 de 26 abril de 2002. É importante registrar que para a fruição deste benefício fiscal, a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real.
Do ponto de vista conceitual, para a SUDENE, os projetos podem ser de: implantação: aquele que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado; diversificação: aquele que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para produzir um novo produto/serviço;
modernização parcial: aquele que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcialmente o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção);
modernização total: aquele que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando completamente o processo produtivo de um empreendimento; e ampliação: aquele que amplia a capacidade real instalada do empreendimento (uma ou mais linhas de produção).
E adicionalmente os critérios de admissibilidade dos projetos na SUDENE são os seguintes: projeto de Implantação: este tipo de projeto só será admitido quando o empreendimento atingir uma produção efetiva superior a 20% de sua capacidade real instalada; projeto de diversificação: este tipo de projeto só será admitido quando a linha de produção diversificada atingir uma produção efetiva superior a 20% de sua capacidade real instalada; projeto de modernização total: este tipo de projeto só será admitido quando a linha de produção modernizada atingir uma produção efetiva superior a 20% da nova capacidade real instalada;
projeto de modernização parcial/projeto de ampliação: existem duas condições para admissibilidade destes tipos de projeto. A primeira é que a ampliação da capacidade real instalada deve ser de, no mínimo, 20% para empreendimento de infraestrutura ou estruturadores e de, no mínimo, 50% nos casos dos demais empreendimentos. A segunda condição a ser atendida é que a produção efetiva deve esgotar a capacidade instalada anterior e atingir uma produção superior a 20% da capacidade incrementada.
Para cadastrar um pleito de incentivo fiscal na SUDENE é possível fazer a solicitação/cadastramento de forma on line no site da instituição. Primeiro a empresa precisa realizar o cadastro do pleito e, nesta etapa serão solicitadas informações sobre a pessoa jurídica requerente, sobre o projeto proposto e será solicitada a anexação da documentação exigida. Após o cadastramento, o pleito deve ser protocolado eletronicamente e enviado à SUDENE.
Julgo importante que os empresários sergipanos verifiquem as possibilidades existentes para serem beneficiados com estes importantes benefícios fiscais existentes e que são importantes para a competitividade empresarial. Ressalto que conforme dados da SUDENE, o processo todo do início até a deliberação final dura entre 2 a 3 meses. Que tenhamos mais empresas sergipanas contempladas com os incentivos fiscais da SUDENE.