Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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Sergipe entre os Estados que mais cobram impostos


Publicado em 20 de setembro de 2013
Por Jornal Do Dia


Sergipe ocupa o 12° lugar no ranking que mede a incidência de impostos sobre as micro e pequenas nos Estados brasileiros. A alíquota efetiva recolhida pelos empreendimentos locais no ano passado foi de 6,4% sobre o faturamento bruto, percentual inferior à média nacional (6,5%), mas acima daquele previsto na Lei do Simples Nacional, que é de 5,2%.
As informações constam em um estudo inédito elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Sebrae,  que busca apontar o peso da carga tributária sobre os pequenos negócios no país. Os dados foram coletados junto a empresas de 13 setores, enquadradas em sete faixas de faturamento.
O estudo mostrou ainda que em Sergipe a incidência de impostos é maior no setor industrial (6,9%) que no comércio (6,3%). As empresas com faturamento bruto de até R$ 3 milhões pagam 16,3% da receita em impostos, enquanto aquelas com receita bruta de até R$ 100 mil necessitam desembolsar 5,4%..
Os melhores ambientes tributários, de acordo com a pesquisa, foram encontrados no Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás. Já Mato Grosso, Bahia, Amazonas e Acre se destacaram como aqueles que mais cobram impostos dos micro e pequenos empresários.
No Paraná, o governo estadual oferece isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas que faturam até R$ 540 mil por ano e redução das alíquotas do imposto para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões no mesmo período.
Outras medidas que beneficiam os empresários são a não-equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda e a adoção da substituição tributária apenas para produtos com convênio nacional. A substituição é um modelo de cobrança em que o ICMS devido por todos os elos ao longo da cadeia produtiva é concentrado em uma única etapa.
Já em Sergipe, a isenção do ICMS é concedida às empresas com receita bruta de até R$ 360 mil e não há a redução do imposto para aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 1,8 milhão, que é o subteto do Simples aplicado aqui. Há, porém, a diferenciação de alíquotas nas operações de compras interestaduais e a adoção da substituição tributária para produtos convênio nacional e de diversos outros segmentos, como materiais para construção e autopeças.
"Entendemos que a substituição tributária é um retrocesso em relação ao trabalho feito até agora para diminuir a carga tributária e a desburocratização. Apoiamos a mobilização das entidades empresariais para sensibilizar o governo sobre essas questões, pois entendemos o papel desempenhado pelas micro e pequenas empresas na nossa economia", destaca o superintendente do Sebrae em Sergipe, Lauro Vasconcelos.

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