Quarta, 30 De Abril De 2025
       
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Sergipe tem quatro empresas na “Lista Suja” do trabalho escravo


Publicado em 10 de abril de 2025
Por Jornal Do Dia Se


Em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção da “Lista Suja do Trabalho Escravo”(Divulgação/TEM)

Por Marcos Cardoso
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Quatro empresas com atuação em Sergipe estão na “Lista Suja” do trabalho escravo, atualizada nesta quarta-feira (9), pelo governo federal. A Coinpe Construtora Ltda. e a CVM Construtora Ltda., ambas foram flagradas em Pedreiras no Sítio Cachinho, em Canindé de São Francisco, no mesmo ano de 2021, e de cada uma foram resgatados dois trabalhadores de condições análogas à de escravo.
A Comercial Coqueiro Verde Ltda., estabelecimento do Platô de Neópolis, foi autuada em 2022 e teve um trabalhador resgatado. E a VF Mecanização, Transporte e Serviços Ltda., foi autuada na Rodovia Manoel Vieira Dantas, em Capela, e teve 11 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. No total, 16 trabalhadores resgatados em Sergipe.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, incluiu 155 empregadores nesta atualização da “Lista Suja”. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
Nacionalmente, as atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7). Depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção da “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão reforça que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública. Essa prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Os empregadores podem fazer acordos para irem para uma lista de observação, o que demanda o cumprimento de uma série de critérios e compensações. As Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.
Um dos novos nomes incluídos na Lista Suja é o de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba. Num caso de repercussão internacional, uma fiscalização conjunta de cinco órgãos públicos concluiu que Ana Cristina manteve Sônia Maria de Jesus em regime de trabalho escravo doméstico por quase 40 anos na residência da família Borba, em Florianópolis. Ela e o marido, no entanto, negam qualquer irregularidade.
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