SINDISAN conquista vitória na Justiça contra aplicação da RDE-35/2020
Publicado em 26 de fevereiro de 2021
Por Jornal Do Dia
O SINDISAN, através de ação movida por sua assessoria jurídica, conquistou uma importante vitória em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da DESO integrantes do grupo de risco em relação à Covid-19 – aqueles com 60 anos de idade ou mais e aqueles que possuem condições médicas pré-existentes capazes de reduzir a sua imunidade, e que haviam sido afastados do trabalho de 18 de março de 2020 até 21 de setembro de 2020, cumprindo determinação da DESO por meio de reiteradas Resoluções da Diretoria Executiva (RDE).
No dia 6 de outubro do ano passado, a DESO publicou uma nova RDE, a de número 35 (RDE-35/2020), exigindo desse grupo de trabalhadores afastados que informassem, de forma definitiva, sob pena de desconto nos salários, como iriam "pagar" as horas não trabalhadas naquele período: se com férias, licença prêmio ou compensação de horas – algo não previsto no Acordo Coletivo de Trabalho; além de estabelecer parâmetros para efetivar a compensação das horas não trabalhadas.
O sindicato refutou essa decisão, defendendo que os dias afastados deveriam ser registrados como ‘falta justificada ao trabalho’, uma vez que a DESO não ofereceu, no período de afastamento, nenhuma alternativa de trabalho remoto compensatório. Como não houve acordo com a direção da Companhia, o SINDISAN entrou com ação na Justiça do Trabalho.
O juiz Ariel Salete de Moraes Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, decidiu em favor do SINDSAN, ao proferir sentença no último dia 24/2, inclusive com o deferimento de medida liminar pra o imediato cumprimento, declarando a nulidade da RDE-35/2020 e suspendendo seus efeitos, impedindo descontos nos salários e isentando a "compensação das horas por aqueles que ficaram afastados do trabalho presencial, e que não demonstraram a realização de algum trabalho em benefício da empresa durante o afastamento", por entender que "a DESO não tinha base normativa para estabelecer o Banco de Horas Individual, ou, pelo menos, levar a efeito tal providência sem amparo legal".