Sobras eleitorais
Publicado em 27 de maio de 2025
Por Jornal Do Dia Se
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar as providências relacionadas à distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Decisões anteriores do STF fixaram que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras e que esse entendimento vale a partir das eleições de 2022.
O despacho do ministro foi dado depois da publicação, em 21 de maio, do acórdão do julgamento que definiu esse entendimento. Dino manda dar ciência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, para as medidas de competência da Justiça Eleitoral. A decisão no caso das sobras deve afetar a composição da Câmara dos Deputados na atual legislatura.
O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.