Domingo, 09 De Fevereiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Socorro terá que iluminar viaduto de rodovia


Publicado em 05 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Município de Nossa Senhora do Socorro, exige que a administração municipal realize em caráter emergencial a instalação de iluminação apropriada no viaduto que interliga as rodovias federais BR 101 e BR 235. Este viaduto interliga ainda a cidade interioriza à capital, Aracaju. Assinada pelo promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, o texto indica vulnerabilidade para os motoristas e motociclistas que diariamente transitam na região. Ainda de acordo com o promotor, a instalação desses equipamentos já deveria ter sido realizada no ano de 2012.
O órgão Estadual de fiscalização indica que o cruzamento entre as duas rodovias federais está localizado em território de Nossa Senhora do Socorro, mas que até a tarde de ontem o município não se mostrou disposto a atender o cumprimento da orientação anterior, e, por este motivo, o MPE se deparou com a necessidade de ajuizar a ACP. Ainda de acordo com o Ministério Público, a responsabilidade municipal ficou comprovado durante diligências realizadas pela Promotoria, bem como por fundamentos legais apontados pelo Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União (AGU), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e por técnicos da Justiça Federal.
Conforme constado nos autos do inquérito civil, por se tratar de rodovias federais, a iluminação pública é responsabilidade da municipalidade. Nesse caso, como o viaduto faz parte do território de Nossa Senhora do Socorro, a cidade é quem deve instalar os equipamentos apropriados. Em contraponto, a Prefeitura de Socorro diz ter conhecimento da decisão porém, vai apresentar defesa. Essa medida é avaliada pelo poder executivo municipal como um direito assistido, e, por este motivo, vai tentar derrubar a ACP no campo judicial. A gestão não informou quando deve protocolar o processo de defesa.
Na concepção apresentada pelo secretário municipal de comunicação, Renato Nogueira, a responsabilidade do trecho citado na Ação Civil Pública não é municipal, e por este motivo Nossa Senhora do Socorro permanece há todos esses anos sem instalar o sistema de iluminação. "Temos base jurídica para mostrar mais uma vez que essa demanda não corresponde ao serviço público municipal. Essa ação do Ministério Público já foi analisada pelo departamento jurídico da cidade de Nossa Senhora do Socorro e dentro do prazo previsto iremos apresentar nossas argumentações de defesa", disse.
Multa – O texto assinado pelo promotor Sandro Luiz da Costa indica que, em caso de descumprimento do que foi determinado judicialmente, o Ministério Público Estadual realizará a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor das entidades assistenciais para menores em situação de risco ou abandono, gerenciados pelo Núcleo Comunitário de Ação Social do Fernando Collor.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Município de Nossa Senhora do Socorro, exige que a administração municipal realize em caráter emergencial a instalação de iluminação apropriada no viaduto que interliga as rodovias federais BR 101 e BR 235. Este viaduto interliga ainda a cidade interioriza à capital, Aracaju. Assinada pelo promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, o texto indica vulnerabilidade para os motoristas e motociclistas que diariamente transitam na região. Ainda de acordo com o promotor, a instalação desses equipamentos já deveria ter sido realizada no ano de 2012.
O órgão Estadual de fiscalização indica que o cruzamento entre as duas rodovias federais está localizado em território de Nossa Senhora do Socorro, mas que até a tarde de ontem o município não se mostrou disposto a atender o cumprimento da orientação anterior, e, por este motivo, o MPE se deparou com a necessidade de ajuizar a ACP. Ainda de acordo com o Ministério Público, a responsabilidade municipal ficou comprovado durante diligências realizadas pela Promotoria, bem como por fundamentos legais apontados pelo Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União (AGU), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e por técnicos da Justiça Federal.
Conforme constado nos autos do inquérito civil, por se tratar de rodovias federais, a iluminação pública é responsabilidade da municipalidade. Nesse caso, como o viaduto faz parte do território de Nossa Senhora do Socorro, a cidade é quem deve instalar os equipamentos apropriados. Em contraponto, a Prefeitura de Socorro diz ter conhecimento da decisão porém, vai apresentar defesa. Essa medida é avaliada pelo poder executivo municipal como um direito assistido, e, por este motivo, vai tentar derrubar a ACP no campo judicial. A gestão não informou quando deve protocolar o processo de defesa.
Na concepção apresentada pelo secretário municipal de comunicação, Renato Nogueira, a responsabilidade do trecho citado na Ação Civil Pública não é municipal, e por este motivo Nossa Senhora do Socorro permanece há todos esses anos sem instalar o sistema de iluminação. "Temos base jurídica para mostrar mais uma vez que essa demanda não corresponde ao serviço público municipal. Essa ação do Ministério Público já foi analisada pelo departamento jurídico da cidade de Nossa Senhora do Socorro e dentro do prazo previsto iremos apresentar nossas argumentações de defesa", disse.

Multa – O texto assinado pelo promotor Sandro Luiz da Costa indica que, em caso de descumprimento do que foi determinado judicialmente, o Ministério Público Estadual realizará a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor das entidades assistenciais para menores em situação de risco ou abandono, gerenciados pelo Núcleo Comunitário de Ação Social do Fernando Collor.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade