SPU recebe moradores do Anchietão

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br
 
Um grupo de moradores da ocupação do Anchietão, no conjunto Bugio, foi recebido na manhã de ontem em uma audiência realizada na Superintendência de Patrimônio da União (SPU), na sede do órgão. Durante a reunião, o superintendente da SPU, Waldemar Bastos Cunha, informou que não pediu a reintegração de posse da área.

A reunião de ontem foi intermediada pelo deputado João Daniel (PT), um dos parlamentares que vem apoiando a luta das famílias, que antes da audiência participaram de uma sessão na Assembleia Legislativa para discutirem o problema. "Estamos agendando uma reunião com o Ministério Público Federal e Justiça Federal, autores da ação", informou o parlamentar.

Mais de mil famílias correm o risco de despejo. João Daniel explicou que houve várias notícias sobre a ameaça de despejo dessas famílias que construíram suas casas numa região de manguezal, de preservação ambiental. "Elas estavam vivendo ansiosas com essa possibilidade de despejo", relatou. O deputado disse que esteve na ultima terça-feira na comunidade do Anchietão e pode ver de perto a situação, o drama que têm vivido as famílias, com essa possibilidade de despejo.

Durante a reunião, o superintendente Waldemar Bastos Cunha informou para as famílias que o órgão nunca pediu a reintegração de posse da área. Em 2010, atendendo pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou liminarmente que o município de Aracaju e a União tomassem uma série de providências para proteger o Riacho Cabral e seu entorno, localizado no bairro Jardim Centenário, em Aracaju. A área de preservação permanente se encontra ocupada por diversas casas e construções precárias.

Na decisão, a juíza Federal Telma Maria Machado estabeleceu prazo para que o município e a União realizem o cadastramento das famílias que ocupam a área de mangue e imediações. Este cadastro deverá especificar quais famílias se encontram em situação de risco social, as que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e também quais são as residências que se encontram desocupadas.

Os imóveis que estiverem vazios deverão ser demolidos em 60 dias após finalização do cadastramento. No decorrer da ação, os réus terão ainda que vigiar esta área e produzir relatórios bimestrais, para evitar que novas ocupações sejam feitas. Se ainda assim alguma casa for construída no local, também terá que ser demolida.

A liminar proíbe ainda a União de conceder alvarás de construção, bem como autorizar a ocupação do manguezal e de suas imediações. A Justiça Federal determinou também que o MPF inclua a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) como ré na ação. Foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da liminar.

Em agosto do mesmo ano, o MPF ingressou com uma ação civil pública contra o município de Aracaju e a União solicitando que a Justiça Federal os obrigue a retirar as famílias que ocupam uma área de mangue às margens do Riacho Cabral, além de promover a recuperação do local.
A decisão foi baseada em relatório do Ibama informando sobre o avançado estado de degradação em que se encontra a área, por conta da ocupação irregular no terreno da União. O Ibama relatou também a existência de um conflito de caráter social por se tratar de uma ocupação feita por famílias de baixa renda.

Compartilhe esta notícia