STF acata denúncia contra o deputado André Moura por desvios em Pirambu

A Segunda Turma do Su-premo Tribunal Fede-ral (STF) recebeu na sessão desta terça-feira (23), denúncias do Ministério Público em três Inquéritos (INQ 3204, 3221 e 3516) contra o deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), envolvendo crimes conexos – apropriação, desvio ou utilização de bens públicos do Município de Pirambu (SE) – na gestão do então prefeito Juarez Batista dos Santos, no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2007. Moura foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).

Segundo as denúncias, após deixar a Prefeitura, Moura teria continuado a usufruir de bens e serviços custeados pela administração municipal, como gêneros alimentícios, telefones celulares, veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas. Em um dos inquéritos (3204), foi recebida também a denúncia pelo suposto crime de formação de quadrilha. Por se tratar de condutas interligadas, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, propôs que os processos fossem julgados em conjunto. A decisão de receber as denúncias foi unânime.

No primeiro inquérito (INQ 3204), o Ministério Público do Estado de Sergipe ofereceu denúncia contra o deputado, o então prefeito e outros pela prática dos crimes do artigo, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 (peculato do prefeito), de modo continuado e em concurso de agentes entre os denunciados, e também por formação de quadrilha. A denúncia narra a realização de compras de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado.

No Inquérito 3221, o Ministério Público estadual narra que, de 10/1/2005 a 31/7/2007, o então prefeito de Pirambu desviou para uso de André Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município. Já no Inquérito 3516, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República por peculato e desvio em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.

A defesa do deputado negou todas condutas denunciadas e afirmou que, embora tenha apoiado o prefeito que o sucedeu, razões políticas fizeram com que Moura e Juarez dos Santos se tornassem desafetos políticos, o que teria levado o então prefeito a prejudicá-lo, apresentando denúncias falsas. Segundo a defesa, as denúncias do Ministério Público baseiam-se somente nas acusações de Santos e não foram confirmadas por qualquer prova.

Mas, para o relator dos inquéritos, há indícios suficientes de autoria, que justificam o recebimento das denúncias. "Nos três casos, a meu ver, parece que a descrição é suficientemente adequada para projetar os tipos penais dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, portanto estou rejeitando a ideia de que as denúncias são ineptas", disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Segundo o relator, as investigações que deram origem às denúncias do MP se iniciaram com a confissão e delação do então prefeito, que procurou espontaneamente a Polícia Civil.

De acordo com o depoimento de Juarez dos Santos aos policiais, logo após ter sido eleito, André Moura e Elio José Lima Martins passaram a pressioná-lo com o intuito de manter o poder sobre a municipalidade. Ele teria cedido às pressões, tolerando que Moura atuasse como "prefeito de fato". Nessa posição, ele teria indicado a maior parte dos secretários municipais e mantido carros e celulares da Prefeitura à sua disposição, além de fazer compras em mercados pagas pelo erário, indicar vários funcionários fantasmas, entre eles sua esposa (Lara Moura, também denunciada) e receber repasses mensais da Prefeitura entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, conforme a acusação.

Nas eleições de 2006, Moura foi candidato a deputado estadual e, durante a campanha, segundo relato de Juarez dos Santos, as exigências ilícitas se agravaram, quando Moura teria encomendado repasse de R$ 1 milhão entre abril e setembro. Sem conseguir atender às demandas, o prefeito passou a receber ameaças que culminaram com troca de tiros que feriram o vigilante de sua casa, disparados por quatro homens encapuzados. O Inquérito 3905 contra André Moura, em tramitação no STF, trata da tentativa de homicídio do vigia, sem denúncia formalizada até o momento.

Os ministros rejeitaram as denúncias contra Regivaldo Santos Machado, por falta de justa causa, mas as receberam em relação aos demais acusados nos processos. O ministro Gilmar Mendes informou que posteriormente vai deliberar sobre o pedido de desmembramento da ação quanto a esses codenunciados, que não detêm prerrogativa de foro para serem processados e julgados no STF.

André divulga nota

Sobre a denúncia, o deputado federal André Moura distribuiu ontem a seguinte nota:
"De acordo com a legislação em vigor, o foro específico para julgar processos judiciais envolvendo parlamentares federais é o STF; já era esperado, portanto, o encaminhamento dos referidos termos para julgamento pela Suprema Corte.

Conforme salientado anteriormente pela defesa do parlamentar, as afirmações do Ministério Público baseiam-se somente nas acusações de um ex-prefeito de Pirambu, desafeto político de André Moura, que as fez com a clara intenção de tentar prejudicá-lo, apresentando denúncias falsas, jamais confirmadas através de qualquer prova material.

Quanto aos inquéritos apresentados pelo Ministério Público ao STF, André Moura vem provando em outras instâncias judiciais não ter relação com os fatos notificados e reafirma sua confiança no Poder Judiciário, de que apreciará de maneira serena e justa os pleitos a serem encaminhados pela sua defesa tão logo seja citado.

Brasília, 25 de junho de 2015
Assessoria de Comunicação

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