STF define limites geográficos entre Sergipe e Alagoas

O advogado afirmou que, apesar de ser um processo muito antigo, ajuizado em 2002, seu objeto continua atual e bastante relevante.

O Supremo Tribunal Federal definiu os limites geográficos entre os estados de Sergipe e Alagoas. Os ministros, por unanimidade, decidiram onde estão localizadas as unidades geradoras de energia elétrica do Complexo Hidroelétrico de Xingó.
A ação cível originária foi ajuizada pelo município de Canindé do São Francisco, representado pelo advogado José Rollemberg Leite Neto, sócio de Eduardo Ferrão Advogados Associados.
O advogado pediu a delimitação da fronteira entre os municípios de Piranhas (AL) e Canindé do São Francisco (SE). E, também, a definição exata de onde estão localizadas as unidades geradoras de energia elétrica do Complexo Hidroelétrico de Xingó.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, acolheu a conclusão da perícia, que adotou o talvegue do Rio São Francisco como critério definidor da fronteira entre os municípios de Piranhas (AL) e Canindé do São Francisco (SE). “Igualmente, onde não foi possível identificar o talvegue, adoto o critério pericial da linha geométrica que liga os pontos da intersecção observada e que se aproxima do curso e da direção do talvegue do rio original. Conclui-se, dessa forma, que a casa de força do Complexo Hidroelétrico do Xingó, ou seja, a unidade geradora da hidroelétrica, situa-se no Município de Canindé do São Francisco/SE, enquanto o vertedouro da Usina localiza-se no Município de Piranhas/AL”, diz a decisão.
O advogado afirmou que, apesar de ser um processo muito antigo, ajuizado em 2002, seu objeto continua atual e bastante relevante. “O acórdão do Supremo Tribunal Federal declara definitivamente os limites entre Sergipe e Alagoas, que se encontravam litigiosos por conta de medidas judiciais e administrativas adotadas pelo município de Piranhas, pretendendo que a Usina Hidroelétrica de Xingó fosse reconhecida como parcialmente situada em seu território”, destacou o advogado.
José Rollemberg Leite Neto diz que com a decisão, essa pretensão fica superada. A”s unidades geradoras da hidroelétrica estão em Canindé de São Francisco, Sergipe. Além disso, a decisão pacifica a declaração de produção da referida Usina, para fins fiscais, e, por conseguinte, o modo como o ICMS é distribuído para os municípios sergipanos, o que também era alvo de constantes discussões”, avalia Rollemberg.

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