Sexta, 24 De Janeiro De 2025
       
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STF derruba liminar e mantém cassação de Valdevan Noventa


Publicado em 11 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Resta saber se o presidente da Câmara, deputado Artur Lira (PL-AL), terá a mesma agilidade em reempossar o deputado Márcio Macêdo (PT), que foi afastado por ele no mesmo dia que Nunes Maia suspendeu a cassação de Valdevan.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo restabelecimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus dos Santos (Valdevan Noventa), bem como a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decisão do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda a qual Valdevan era filiado. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária em andamento da 0h às 23h59 desta sexta-feira (10), mas todos os ministros do colegiado apresentaram seus votos até o início da tarde.
No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a petição em que foi formalizado o pedido foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de relatoria do ministro Nunes Marques e relacionada ao tema. Ocorre que, por despacho do relator, o pedido foi autuado separadamente e, na sequência, a ele distribuído por prevenção. Esse fator, na avaliação de Fachin, indica que o tema de fundo da TPA é de competência do Plenário do Supremo, e não da Segunda Turma, órgão fracionário.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam esse entendimento.
O relator, ministro Nunes Marques, reafirmou os fundamentos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, o TSE fez retroagir seu novo entendimento sobre a destinação dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado, nas hipóteses de abuso e desvio de poder, por decisão tomada após as eleições de 2018. Essa situação, em seu entendimento, representaria ofensa às garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral.
O voto do relator foi seguido pelo ministro André Mendonça.
Resta saber se o presidente da Câmara, deputado Artur Lira (PL-AL), terá a mesma agilidade em reempossar o deputado Márcio Macêdo (PT), que foi afastado por ele no mesmo dia que Nunes Maia suspendeu a cassação de Valdevan.

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