Quinta, 17 De Abril De 2025
       
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STF mantém prazo para filiação e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020


Publicado em 16 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


Nelson Teich: não resistiu nem 30 dias como ministro da Saúde

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal 
(STF) referendou, nesta quinta-feira (14), 
o indeferimento de pedido liminar na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4/4. Em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.
O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia. Segundo a agremiação, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.
Em 3/4, a ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, nessa primeira análise dos autos, não ficou demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal. Ela avaliou que a alteração dos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
No julgamento de quinta, a ministra Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.
A ministra assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral.
Segundo a relatora, mesmo num momento excepcional, os princípios democráticos precisam ser obedecidos, e a preservação dos procedimentos estabelecidos para a expressão da vontade popular "pode ser uma das poucas salvaguardas da normalidade". Para a ministra, a ideia de ampliar prazos pode ser tentadora, mas a história constitucional recomenda, especialmente em situações de crise, que se busque a preservação das regras estabelecidas.
Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano. Por outro lado, observou que já foi noticiado o consenso dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só em junho haverá definição sobre o assunto. Em qualquer hipótese, será necessária a atuação do Congresso Nacional para tratar de datas e balizas fixadas na Constituição Federal. Segundo a relatora, a situação excepcional de crise pode levar à reavaliação das estratégicas jurídico-políticas para preservação da ordem constitucional e, nesse sentido, a Corte eleitoral tem se mostrado aberta para interpretar a Constituição.
Por fim, a ministra Rosa Weber afirmou que o risco de fragilização do sistema democrático e do estado de direito é manifestamente mais grave do que o alegado em relação à manutenção dos prazos. "Não se pode esquecer a importância intrínseca do processo democrático e o valor sagrado do sufrágio", frisou.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que se manifestou pela extinção do processo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal  (STF) referendou, nesta quinta-feira (14),  o indeferimento de pedido liminar na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4/4. Em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.
O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia. Segundo a agremiação, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.
Em 3/4, a ministra Rosa Weber indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, nessa primeira análise dos autos, não ficou demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal. Ela avaliou que a alteração dos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
No julgamento de quinta, a ministra Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme Rosa Weber, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições.
A ministra assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral.
Segundo a relatora, mesmo num momento excepcional, os princípios democráticos precisam ser obedecidos, e a preservação dos procedimentos estabelecidos para a expressão da vontade popular "pode ser uma das poucas salvaguardas da normalidade". Para a ministra, a ideia de ampliar prazos pode ser tentadora, mas a história constitucional recomenda, especialmente em situações de crise, que se busque a preservação das regras estabelecidas.
Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano. Por outro lado, observou que já foi noticiado o consenso dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só em junho haverá definição sobre o assunto. Em qualquer hipótese, será necessária a atuação do Congresso Nacional para tratar de datas e balizas fixadas na Constituição Federal. Segundo a relatora, a situação excepcional de crise pode levar à reavaliação das estratégicas jurídico-políticas para preservação da ordem constitucional e, nesse sentido, a Corte eleitoral tem se mostrado aberta para interpretar a Constituição.
Por fim, a ministra Rosa Weber afirmou que o risco de fragilização do sistema democrático e do estado de direito é manifestamente mais grave do que o alegado em relação à manutenção dos prazos. "Não se pode esquecer a importância intrínseca do processo democrático e o valor sagrado do sufrágio", frisou.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que se manifestou pela extinção do processo.

Covid-19

Duas horas depois de o governador Belivaldo Chagas ter divulgado através das redes sociais o resultado negativo do exame que fez de covid-19, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, anunciou que seu teste foi positivo. A vice-governadora Eliane Aquino está se recuperando da doença, os deputados Luciano Bispo e Zezinho Sobral já melhoram e o secretário geral de governo, Carlos Felizola, e a sua mulher Priscila, filha do governador, estão cumprindo a quarentena.

Belivaldo

A postagem do governador: "Sempre fui um homem pautado pela transparência na vida pública e se tem uma coisa que eu não gosto é dessa tal de fake news. Para acabar com qualquer tipo de disse me disse, tá aí o resultado negativo ("não detectável") do último exame que fiz para a Covid-19. Fiz por orientação médica, depois que algumas pessoas do meu convívio acabaram positivadas para a doença. E tornarei a fazer o exame e divulgar, independente do resultado, já na próxima semana, mesmo trabalhando de forma remota e tomando todas as precauções que o momento requer. Faça você também a sua parte, fique em casa e, em ultimo caso, se precisar sair, use máscara".

Edvaldo

Edvaldo só exibiu o resultado do exame feito no Lacen, após cobranças nas redes sociais. Inicialmente ele divulgou um vídeo em que fazia o anúncio. Minutos depois fez nova postagem: "Prezarei sempre pela transparência! Está ai? o resultado positivo do meu teste para Covid-19. Estou me sentindo bem e, assim como todos devem fazer, ficarei em casa cumprindo a quarentena. Mas na?o deixarei de trabalhar e cumprir com minhas responsabilidades. A Prefeitura de Aracaju seguira? empenhada, com toda sua competente equipe, trabalhando para combater o #coronavi?rus em Aracaju. Fique com Deus e #FiqueEmCasa".

Filosofando

Em entrevista ontem na rádio Xodó FM, Belivaldo reafirmou o seu compromisso e a minha responsabilidade com a vida dos sergipanos nesta pandemia da covid-19. "Sei da dificuldade que muita gente está passando neste momento, mas com este aumento dos casos o nosso foco tem que ser preservar vidas. O estado não terá uma economia sadia se o nosso povo estiver doente", disse, e depois pregou: "Tenho responsabilidade, penso no governo e na sociedade. Mas nesse momento tenho que pensar no CPF das pessoas, e não, exclusivamente, no CNPJ. Cuidar para que evitemos ao máximo a quantidade de falecidos. Os falidos a gente cuida depois".

Sem partido

Essa foi de Edvaldo, na Tv Sergipe: "Não há ninguém contra ninguém. Não é o bem contra o mal, a direita contra a esquerda. O coronavírus não tem partido, religião, idade, sexo, classe social e nem cor. Olhem o meu caso. Cumpri todas as regras e fui infectado, então precisamos nos unir. Tem gente que está transformando esse debate em uma guerra de egos e isso não pode acontecer".

Auxílio

O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11 vetos e publicada ontem (15) no Diário Oficial da União.

Outras categorias

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Justificativa

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida.

BPC

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio  salário mínimo. Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Reação

O senador Rogério Carvalho, líder do PT, reagiu: "É criminoso o que este Governo está fazendo com o povo brasileiro. Mais de 14 mil mortos pelo coronavírus, Brasil se tornando epicentro da doença no mundo, e o Governo deixa milhões de brasileiros desalentados. Brasileiros como os motoristas de APPs e outros informais que foram impedidos por Bolsonaro de receberem o benefício. Vamos lutar para derrubar essa crueldade!".

Derrubar veto

"O presidente mostra não estar preocupado com o sofrimento das pessoas em decorrência da pandemia", disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador Major Olímpio (PSL-SP) considerou o veto uma "vergonha, insensatez". O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que não resta alternativa ao Congresso a não ser derrubar o veto. O senador Humberto Costa (PT-PE) entende que a derrubada do veto vai permitir que mais famílias recebam "o mínimo para enfrentar essa pandemia de coronavírus".

Sem ministro

O ministro da Saúde, Nelson Teich, deixou o cargo nesta sexta-feira (15), antes de completar um mês à frente da pasta. Essa é a segunda saída de um ministro da Saúde em meio à pandemia do coronavírus. Teich havia substituído Luiz Henrique Mandetta.  Assim como Mandetta, Teich também apresentou discordâncias com o presidente Jair Bolsonaro sobre as medidas para combate ao coronavírus. Enquanto o agora ex-ministro era contra o uso da cloroquina para o tratamento da covid-19 por falta de comprovação científica, diferentemente de Bolsonaro, favorável ao uso do remédio. 

Com agências

 

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