Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

STF nega recurso de Maluf para recorrer de condenação em liberdade


Publicado em 20 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não pode recorrer em liberdade da condenação de sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
 Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes. Os advogados de Maluf defenderam o recurso por entender que a votação na Primeira Turma que condenou o ex-deputado não foi unânime.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a concessão do recurso. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda tem direito a mais um recurso.
 Conforme a decisão, os embargos só seriam possíveis no caso de dois votos a favor da absolvição. No julgamento, Maluf obteve apenas um voto, mas pela prescrição da pena.

 Se a decisão fosse favorável ao parlamentar, a execução da condenação, determinada em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, seria anulada.
Maluf chegou a ficar preso no presídio da Papuda, em Brasília, mas está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.

Lava Jato – Apesar de rejeitar o recurso de Maluf, o STF reconheceu o direito de condenados pela Corte aos embargos infringentes. O entendimento deverá ser aplicado a todos parlamentares que tem foro privilegiado e respondem às acusações da Operação Lava Jato no Supremo.
 Pela decisão, o condenado que obtiver pelo menos dois votos pela absolvição em uma das turmas do tribunal, poderá recorrer ao plenário, onde ocorrerá uma nova votação. Dessa forma, a execução de eventuais condenações de investigados na operação deverá levar mais tempo para ocorrer.
 Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF e no Código de Processo Penal (CPP), mas havia uma dúvida sobre sua aplicação após 2014, quando o tribunal retirou a competência do plenário para julgar ações penais e transferiu os julgamentos para as duas turmas do Supremo.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade