STF vai de Uber
Publicado em 07 de dezembro de 2018
Por Jornal Do Dia
O Uber chegou para ficar. E já pro duz efeitos desejáveis no trans- porte individual de passageiros e na mobilidade dos centros urbanos, Brasil afora. Este fato, bem sabido da população, é o maior obstáculo ao lobby dos taxistas. Até agora, todas as tentativas de inviabilizar a operação dos aplicativos, sob o pretexto de regulamentação, deu com os burros n’água.
Ontem, a investida contra o Uber, levada à barra dos tribunais, atolou no Supremo. A balança da Justiça pendia para a vitória dos aplicativos de transporte quando o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas. Assim, o julgamento arguindo a constitucionalidade das leis estaduais que proíbem a atuação dos motoristas particulares não tem data certa para conclusão. Os argumentos embasando os dois votos já proferidos, entretanto, resguardam o interesse coletivo, em sentido contrário às ansiedades classistas.
Luiz Fux e Luís Barroso, os primeiros ministros a se manifestar, foram taxativos: qualquer restrição à atuação dos aplicativos viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade de profissão. Fux lembrou ainda os desvios observados nas concessões dos pontos de táxi, redundando em exploração profissional e privilégios. Barroso, por sua vez, se ateve à natureza revolucionária da tecnologia. Em um caso, como em outro, os ministros sinalizam que é inútil tentar apagar os sinais do tempo.
Melhor assim. A popularização do aplicativo em todos os centros urbanos do País, Aracaju incluído, em consonância com a lógica de compartilhamento que rege as relações sociais, tecnológicas e econômicas em tempo de hiper conectividade, se deve a uma única razão: a relação entre custo e benefício. O passageiro brasileiro nunca pagou tão pouco por um serviço bem feito. A via legislativa e judicial não vai dar conta de conformar o mundo real aos interesses estritamente classistas dos motoristas de táxi.