Supremo condena Bosco Costa e deputados do PL por corrupção passiva

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva.
Por 4 votos a 0, o colegiado formou placar unânime para aceitar a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares.
Conforme a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Zanin disse que há provas robustas de que os acusados cometeram crime de corrupção passiva ao solicitarem o pagamento de propina ao então prefeito do município José Eudes, que denunciou o caso.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O colegiado também decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa.
Bosco Costa foi condenado a cinco anos de prisão.
O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados.
Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente porque cabe recurso contra a decisão.
De acordo com o processo, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Em função da condenação criminal, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda do mandato parlamentar, conforme determina a Constituição.
Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato. Dessa forma, caberá à Casa decidir se os acusados vão manter o mandato.
A medida só será analisada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, após o fim da possibilidade de apresentação de recursos.
Com a condenação, os condenados ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo começará a contar após o período de cumprimento da pena.
Os condenados também terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.
Compartilhe esta notícia