Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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SUSANA PODE SER NOMEADA CONSELHEIRA


Publicado em 07 de novembro de 2013
Por Jornal Do Dia


O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por maioria (5 a 4), negou a ordem no Mandado de Segurança nº 172/2013, revogando a liminar que determinava a suspensão da sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que elegeu a deputada Susana Azevedo para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Com a decisão de mérito do MS, o Tribunal confirmou a validade da sessão, afirmando não haver os vícios apontados pelo impetrante.

O advogado José Carlos Felizola, que atua em favor de Belivaldo Chagas, que foi derrotado na votação, já anunciou que vai recorrer da decisão hoje junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a decisão do TJSE. "O resultado de 5 a 4 não deixou uma posição clara da justiça sergipana, até porque a relatora, que havia concedido seguidas liminares mudou de voto e a desembargadora Geni Shuster, que havia se julgado impedido a votar, desta vez resolveu participar da votação", ressalta Belivaldo Chagas.

De acordo com a desembargadora Suzana Carvalho Oliveira, relatora do MS, a reiterada jurisprudência do STF aponta para o modelo de composição, organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União como de observância obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, por força dos artigos 73 e 75 da Constituição Federal. "À luz do princípio da simetria, a Constituição impõe aos Estados-membros a forma de votação secreta para escolha de conselheiros dos Tribunais de Contas, mesmo quando a indicação couber às respectivas Assembleias Legislativas", explicou a desembargadora.

A relatora informou ainda que improcede a invocação à teoria do desvio de poder por legislação casuística, já que o legislador constituinte decorrente reformou o texto da Carta estadual no escopo de adequação do processo de escolha de conselheiros ao modelo federal, pelo princípio da simetria, implementando o quórum da maioria simples e da votação secreta. "Além de o art. 21, inciso I, alínea "p" do Regimento Interno da ALESE respeitar o aspecto de economia interna daquele parlamento, o que traduz limite de apreciação judicial, inexiste regra que imponha a notificação formal para participação dos candidatos no dia da sessão de votação para escolha de conselheiro, o que afasta a alegada quebra de paridade de armas ou isonomia", finalizou.

Os votos – Belivaldo Chagas explicou que além da mudança de posição das duas desembargadoras, os desembargadores Ricardo Múcio, Luiz Mendonça e Roberto Porto não participaram da sessão. "Enquanto houver condições nós iremos recorrer", explica Belivaldo.
Votaram com a relatora os desembargadores Geni Shuster, Rui Pinheiro, José dos Anjos e Osório de Araújo Ramos. A favor do recurso de Belivaldo os desembargadores Edson Ulisses, Cesário Siqueira, Maria Aparecida Gama e Iolanda Guimarães.

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