Sábado, 05 De Outubro De 2024
       
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Taxa de gerenciamento do transporte é zerada


Publicado em 07 de dezembro de 2021
Por Jornal Do Dia Se


O prefeito Edvaldo Nogueira apresentou, nesta segunda-feira (6), Projeto de Lei que revoga o percentual de 2% da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), embutido na tarifa do transporte coletivo da capital sergipana. A propositura, assinada pelo gestor de Aracaju, em solenidade no Centro Administrativo, tem como foco diminuir o impacto de um eventual reajuste tarifário em 2022, beneficiando diretamente os aracajuanos que utilizam diariamente o sistema de transporte público. Após ser assinado por Edvaldo, o PL foi encaminhado à Câmara Municipal para ser apreciado e votado pelos vereadores.
“É um projeto extremamente importante. A Prefeitura está revogando, zerando a taxa de gerenciamento que incide sobre o valor arrecadado pelas empresas do transporte público e que é destinado para a SMTT administrar os terminais. Com isso, estamos assumindo esse custo e passaremos a arcar, com recursos próprios da administração municipal, para que no ano que vem, quando forem feitos os cálculos para um novo reajuste da tarifa, esse valor não esteja embutido. A Prefeitura está fazendo a sua parte, no sentido de contribuir para que a população que mais precisa do transporte público, não seja ainda mais afetada, por reajustes, no ano que vem”, destacou Edvaldo Nogueira.
O prefeito explicou que a administração municipal já vinha estudando maneiras para diminuir os impactos causados pela pandemia no transporte público e que “esta foi a solução encontrada”. “Estamos há mais de um ano buscando formas de contribuir com este grave problema, é um tema que temos discutido sistematicamente. É a nossa preocupação com a tarifa, com a situação do transporte, em virtude de que houve uma queda no número de passageiros durante a pandemia, e isso afetou economicamente o sistema como um todo. Estudamos várias possibilidades e chegamos a essa medida, que, tenho certeza, será de grande
A proposição, encaminhada ao Legislativo, propõe revogar o percentual da Taxa de Gerenciamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), de que trata a lei nº 1.765/1991 e suas alterações. Ela foi instituída pela mesma legislação que estabelece o cálculo da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano do município, por uma planilha de custo e, quando criada, em 1991, a TGO correspondia ao percentual de 8%. Em 1992, a lei passou por uma edição, tendo o percentual reduzido para 5% e, em 2015, em nova edição, passou para os 2%, em vigência atualmente.

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