Gabriel Damásio
Em 17 de maio de 2007, muito antes do estupor causado pelo ‘Escândalo das Subvenções’ e pelas operações ‘Lava-Jato’ e ‘Indenizar-se’, outro escândalo explodia no colo da classe política sergipana: a ‘Operação Navalha’, da Polícia Federal, que investigou vários crimes de corrupção praticados em todo o país pela construtora baiana Gautama. Quase 10 anos depois, surge a primeira condenação contra os envolvidos em um dos casos apurados pela operação: o desvio de mais de R$ 178,7 milhões em recursos destinados às obras de duplicação da Adutora do São Francisco, entre 2003 e 2006, durante o governo João Alves Filho (DEM), em um contrato da Gautama com a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou em definitivo uma sentença que condenou cinco réus do processo a pagarem o total de R$ 1.384.842,88 em multas revertidas ao Erário. Além da empresa, foram multados os engenheiros Gilmar de Melo Mendes (ex-secretário estadual da Fazenda e ex-presidente da Deso), Arivaldo Ferreira de Andrade Filho (ex-presidente da Deso), Marcelo Luiz Monteiro (ex-diretor técnico da companhia) e Renato Conde Garcia (ex-presidente e então responsável pela fiscalização da obra). A decisão foi tomada em 2 de abril deste ano, quando o pleno do órgão julgou e aceitou parcialmente um embargo de declarações impetrado pela defesa dos acusados.
O acórdão do julgamento só foi divulgado na última quinta-feira. O embargo apresentado foi o último recurso apresentado na instância do TCU sobre o caso e, com isso, o processo de tomada de contas sobre as obras foi declarado ‘transitado em julgado’, ou seja, não cabe mais nenhum outro recurso. A partir da notificação da sentença, a construtora e os engenheiros terão o prazo de 15 dias para pagar as multas impostas pelo TCU. Estas multas estão divididas em três partes e se referem a uma série de irregularidades apontadas na auditoria que o TCU fez no contrato 700.139/1997, firmado entre Deso e Gautama para tocar a segunda etapa da duplicação da Adutora – a obra tinha sido iniciada ainda no governo Albano Franco (1995-2002) e foi retomada na gestão João Alves.
A primeira multa, fixada em R$ 265.409,24 contra Gilmar, Renato, Marcelo e a Gautama, se refere ao “aumento indevido de custos na execução da travessia subaquática sob o Rio Cotinguiba”. No julgamento realizado em 2014, esta punição tinha sido fixada em R$ 395.837,80. Em seu recurso, a defesa dos réus alegou “contradição e omissão” na sentença em relação a outros recursos anteriores, julgados entre 2006 e 2016, e os serviços incluídos no contrato, incluindo os que causaram o aumento dos custos, “foram pagos exclusivamente com recursos do Governo do Estado”.
A segunda multa, fixada em R$ 1.083.433,64 e a ser paga por Arivaldo, Renato, Marcelo e a construtora, se refere à “mudança não justificada na proporção dos serviços de escavação de 1ª, 2ª e 3ª categorias”, isto é, relacionadas ao tipo de solo escavado ao longo do trajeto da tubulação da adutora. A multa original seria de R$ 1.615.859,27. A defesa dos engenheiros alegou que o projeto básico original da duplicação, realizado em 1991, previa que 91,4% do solo escavado seria de 1ª categoria (solos de terra em geral), 7,8% de 2ª (pedras e rochas menores), e 0,4% de 3ª (rochas maciças ou blocos de rocha), mas constatou-se ao final do contrato, em 2006, que o material de 1ª categoria caiu para 75% do trajeto, enquanto que o de 3ª saltou para 21,5% (um acréscimo de 11.511%), o que justificaria outro aumento de custos.
As duas primeiras multas foram aplicadas com “responsabilidade solidária”, isto é, devem ser pagas em conjunto pelos condenados. A terceira parte da sentença equivale às punições individuais aplicadas contra Gilmar Mendes, que teve a multa reduzida de R$ 25 mil para R$ 17 mil, e Renato Garcia, cuja multa caiu de R$ 28 mil para R$ 19 mil. Garcia alegou em sua defesa que “não praticou nenhum ato que tenha dado oportunidade a lesão no Erário” e que, na sua condição de engenheiro fiscal, “não tinha como decidir sobre alterações do contrato, já que o valor dessa cobrança se insere nos demais serviços e fornecimentos do 4º Termo Aditivo, cuja competência de sua assinatura é restrita aos diretores” da Deso. Os argumentos de Gilmar não aparecem no acórdão.
Em seu parecer, o ministro José Múcio Monteiro, relator do recurso julgado, aceitou a redução das multas ao índice de 67,05% dos valores originais, baseando-se proporção dos recursos federais utilizados na duplicação da Adutora do São Francisco. “Assim, como os repasses da União somaram R$ 29.797.316,00 e a contratação montou a R$ 44.709.108,35, considerou-se que o prejuízo do ente federal correspondeu a essa proporção do sobrepreço apurado, ou seja, 67,05% de R$ 4.387.268,73, resultando em débito de R$ 2.941.663,68, pelo qual foram citados os responsáveis”, diz o relator. Múcio decidiu ainda rejeitar as outras alegações dos multados.

