TF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento da BA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (24) que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados. 
No julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia. 
O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.
O emprego do contingente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios. 
Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (24) que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados. 
No julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia. 
O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.
O emprego do contingente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios. 
Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores.

 

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