TJ cassa liminar e concurso da Deso continua valendo

Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br

Uma nova decisão judicial autorizou a continuação do concurso público aberto pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), nos cargos de Assistente de Gestão Operacional I, Assistente de Gestão Operacional II e Técnico em Eletrônica. Ontem, por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) cassou a liminar concedida em novembro de 2013 pela juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível, a qual determinava a suspensão do certame.
Com isso, os candidatos aprovados para os três cargos contestados poderão ser convocados. Segundo a direção da Deso, ainda serão definidas as datas para divulgar o resultado final do concurso e para fazer a convocação dos aprovados. Esta decisão dependerá de uma reunião marcada para depois de amanhã. "A Companhia só se manifestará na quinta-feira, depois que representantes da Deso e do Crea se reunirem com representantes do Ministério Público Estadual para tentar uma conciliação", informou a nota enviada ao JORNAL DO DIA pela assessoria de comunicação da Deso.
Esta reunião reunirá, além da Deso e do MPE, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea). O objetivo é buscar uma conciliação quanto às especificações do concurso público realizado em 2013 com o objetivo de contratar pessoal para os cargos de gestão operacional e técnico em eletrônica, ambos com exigência de nível fundamental e médio.
O concurso foi alvo de uma Ação Civil Pública movida na 3ª Vara pela Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, a partir de uma representação movida pelo Crea e pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio de Sergipe (Sintec). As entidades alegaram que os cargos contestados devem ser ocupados apenas por profissionais de Nível Técnico e não por pessoas que possuem apenas os ensinos Fundamental e Médio, como estava disposto no edital do concurso. Este argumento foi levado em conta na decisão de primeira instância.
A Deso, por sua vez, recorreu ao TJSE, informando que a nomenclatura dos cargos contestados são provenientes de uma aglutinação de outros cargos anteriormente existentes, oriunda da reformulação do Plano de Cargos e Salários de 2003. O recurso teve até o parecer favorável do procurador de Justiça que representa o Ministério Público na Câmara. O desembargador Cezário Siqueira Neto, relator do processo, entendeu que as atividades descritas no edital se reportam a cargos que não exigem especialidade técnica, cujos ocupantes cumprem ordens de quem realmente entende da parte técnica. "A fiscalização do Crea, conforme descrita no artigo 4º do Decreto 90.922/85 deve ser sobre os responsáveis pelas ordens e não pelo simples executor destas", explicou o magistrado.
Já em respeito ao cargo de Técnico Industrial (habilitação em Eletrônica), o relator ponderou que deve ser mantida a descrição do cargo no edital, tendo em vista que a Deso informou que está exigindo a mesma formação contida no ofício do Crea, sendo apenas diferente a nomenclatura. "A exigência é do curso técnico industrial com formação básica de ensino médio profissionalizante na área de atuação do cargo e o registro no Crea", concluiu.

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