TJ julga pedido de afastamento do juiz Anselmo
Publicado em 08 de fevereiro de 2018
Por Jornal Do Dia
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deu início ontem ao julgamento do processo administrativo disciplinar movido contra o juiz José Anselmo de Oliveira, afastado desde agosto do ano passado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju (Jefaz). O processo, que tramitou em segredo de justiça, foi movido pela Corregedoria do órgão, que acusou o magistrado de proferir sentenças e decisões que descumpriam regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. Anselmo já foi titular da 3ª Vara Criminal de Aracaju.
O julgamento foi adiado por um pedido de vistas do desembargador Roberto Eugênio Porto, mas dois votos já foram proferidos. A desembargadora Iolanda Guimarães, responsável pelo processo, recomendou a aplicação da aposentadoria compulsória, considerada a maior punição administrativa aplicada a um magistrado. Em seu voto, ela destacou que a conduta do magistrado foi ‘negligente’ e colocou o Jefaz em uma situação ‘caótica’. Entre as queixas levantadas contra Anselmo, estão a demora e o acúmulo no julgamento de processos, a falta de fundamentação e coerência na elaboração de sentenças, o julgamento de processos fora da competência do juizado e a concessão de assistência jurídica gratuita a uma pessoa com rendimento mensal de R$ 200 mil.
O outro voto foi o do desembargador Alberto Gouveia Leite, que considerou as queixas procedentes, mas pediu a aplicação de uma advertência, pena considerada mais branda e que permitiria o retorno imediato do juiz às suas funções. Em sua vez de votar, Roberto Porto pediu mais tempo maior para analisar o processo e prometeu dar sua posição sobre o caso em breve. Até a conclusão do julgamento, o magistrado permanece afastado de suas funções, por decisão do próprio TJSE, confirmada posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os advogados de defesa de José Anselmo vão insistir no arquivamento do processo disciplinar, argumentando que o seu afastamento foi ‘injusto’ e garantem que ele não descumpriu nenhum dever funcional em sua atuação profissional.