TJ vai recadastrar servidores que ocupam cargos de confiança

A partir desta segunda-feira, o Poder Judiciário sergipano abre prazo até o dia 24 de setembro de 2012 para que todos os servidores designados/nomeados para cargo em comissão ou função de confiança, incluídos os de natureza especial, realizem as etapas do recadastramento obrigatório que visam cumprir o que estipula a Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os servidores que não realizarem o recadastramento serão exonerados do cargo em comissão ou serão dispensados da função de confiança que estiverem exercendo, face o disposto no artigo 6º, do parágrafo único, da referida resolução.

O referido documento proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Compartilhe esta notícia