O Tribunal Pleno de Justiça Desportiva da FSF se reuniu na noite da terça-feira 26, para julgar o Recurso Voluntário, impetrado pelo Sergipe, em defesa do lateral direito Carlinhos.
O processo de Nº 01/2013, teve como relator o Dr. José Carlos Tavares e por unanimidade, o Tribunal Pleno reconheceu o mérito do recurso, para dar parcial provimento e por maioria, desclassificou do art. 254-A, §1º, II para o art. 250, §1º, II, suspendendo o atleta Carlos Ademir Santos Miranda por 02 partidas, substituindo pela pena de advertência do art. 250, §2º do CBJD.
O atleta teve como defensor o advogado André Gustavo Freire Castello, que se posicionou muito bem na defesa do seu constituído. Dessa forma, Carlinhos que tinha recebido uma pena de suspensão de quatro jogos, por ser primário, teve essa pena convertida em advertência.
Assim, o atleta que já atuou domingo contra o Olímpico e foi o melhor em campo, está livre da pena para os próximos jogos. Ontem ele já voltou a campo para encarar o América.
Nivaldo – Por outro lado o atacante o atacante Nivaldo e o treinador Givanildo Sales, serão julgados pela 1ª Comissão na reunião do dia 4 de março. Os réus estão inclusos no Processo Nº 017/2013, que tem como Relator o Dr. Marcelo de Santana Figueiredo.
Nivaldo Andrade Santos está indiciado no art. 254, §1º, II do CBJD. Enquanto Givanildo Sales do Nascimento, está nos arts. 257 e 258-B do CBJD. No mesmo processo será julgado Antonio Fernando Delgado Dourado,
Técnico do Lagarto F. Clube, indiciado nos arts. 257 e 258-B do CBJD.
No processo Nº 018/2013 o Relator será o Dr. João Sobral Garcez Neto e terá como indiciados Lismar da Silva Santos, do Confiança, no art. 254, §1º, II do CBJD e Euclides de Lara Julião dos Santos do América, no art. 254, §1º, II do CBJD.


