TJSE aplica aposentadoria compulsória como punição ao juiz Anselmo Oliveira
Publicado em 22 de fevereiro de 2018
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
Em julgamento reto-mado na manhã des-ta quarta-feira, o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu colocar o juiz José Anselmo de Oliveira em aposentadoria compulsória, como punição do processo disciplinar instaurado contra ele pela ouvidoria da instituição. Por oito votos favoráveis e dois contrários, os desembargadores decidiram manter o parecer dado pela desembargadora Iolanda Guimarães, corregedora-geral do TJSE, que criticou a conduta profissional do magistrado e afirmou que ele feriu tanto a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e quanto o Código de Ética da Magistratura.
Os únicos desembargadores que divergiram de Iolanda foram Osório de Araújo Ramos Filho e Alberto Romeu Gouveia, relator do processo, que apesar de reconhecer as acusações contra Anselmo, recomendou a aplicação de uma pena de advertência, considerada branda e que permitiria o retorno do juiz às suas atividades. Após a conclusão, o TJSE tem um prazo de cinco dias para apresentar os autos do processo disciplinar e o resultado do julgamento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
José Anselmo, que era o titular doJuizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju (Jefaz) e foi afastado do cargo em agosto do ano passado,assistiu ao julgamento do processo e anunciou que vai recorrer ao próprio CNJ, afirmando que não cometeu nenhuma irregularidade e que está com a consciência tranquila. Seus advogados de defesa, por sua vez, argumentam que o seu afastamento foi ‘injusto’ e garantem que ele não descumpriu nenhum dever funcional em sua atuação profissional.
O julgamento de José Anselmo tinha sido iniciado em 7 de fevereiro e suspenso após um pedido de vistas do desembargador Roberto Porto. Na ocasião, Iolanda destacou que a conduta do magistrado foi ‘negligente’ e colocou o Jefaz em uma situação ‘caótica’. Entre as queixas levantadas contra Anselmo, estão a demora e o acúmulo no julgamento de processos, a falta de fundamentação e coerência na elaboração de sentenças, o julgamento de processos fora da competência do juizado e a concessão de assistência jurídica gratuita a uma pessoa com rendimento mensal de R$ 200 mil.