Gabriel Damásio
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Repercutiu muito neste final de semana a deci-são expedida pelo desembargador Alberto Gouveia Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que atendeu a um pedido de habeas-corpus preventivo impetrado pelo deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), um dos principais investigados no escândalo das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa. O despacho ordenou a suspensão das investigações que o Ministério Público Estadual (MPE) realiza sobre o envolvimento do parlamentar no desvio de R$ 1,1 milhão em recursos repassados à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova).
Na liminar, Gouveia afirma que essa apuração só pode acontecer com a delegação do procurador-geral de Justiça e devidamente autorizada pelo TJSE, pelo fato de deputados estaduais terem foro privilegiado. A decisão, vista como uma proibição imposta ao trabalho do Ministério Público, causou polêmica e interpretações diferentes das partes. Enquanto a defesa de Augusto comemora a concessão da liminar, com a alegação de que ela "reestabelece o respeito à Constituição", os promotores do MPE minimizam a questão e dizem que a liminar do desembargador "só enforcou um defunto", isto é, anulou um inquérito civil que já perdera o efeito com a abertura de uma ação de improbidade administrativa que tramita contra Bezerra desde abril deste ano na 18ª Vara Cível de Aracaju.
"Esse inquérito civil que foi trancado nem existe mais, já foi arquivado, e isso acontece de maneira automática quando se ajuíza uma ação de improbidade. A decisão do desembargador, que nós até contestamos tecnicamente, não produz o efeito desejado. Uma decisão mais técnica seria se ele simplesmente extinguisse a ação por perda de objeto", explicou o promotor Henrique Cardoso, coordenador do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa (GCia) do MPE. Ele acrescentou que a ação já tramita há mais de dois meses e, desde então, todas as provas que já tinham sido levantadas estão expostas na ação de improbidade. "Tudo o que produzimos foi aproveitado e encaminhado para a Justiça, está no processo. A sociedade pode ficar tranquila, porque nada mudou", acrescenta.
Cardoso também esclareceu que, pela legislação, as ações de improbidade não dependem do foro privilegiado para tramitar na Justiça de primeira instância, enquanto o habeas-corpus se aplica às questões de natureza penal ou criminal. "Na improbidade administrativa, o que ele [o advogado do parlamentar, Aurélio Belém] tem que fazer é provar que a tese do Ministério Público está errada. Especialmente, comprovar que o deputado não se apropriou do dinheiro. E esperamos que ele consiga. Ninguém tocou no mérito do assunto até agora", disse o promotor. Ainda segundo ele, a investigação criminal contra Bezerra também não foi afetada, pois uma decisão do desembargador Roberto Eugênio Porto, também do TJSE, autorizou o procurador-geral de Justiça, José Rony Almeida, a continuar com as investigações criminais contra Bezerra.
Na ação do GCia, o deputado é acusado de receber e sacar R$ 478 mil em cheques nominais expedidos pela Amanova, entidade que recebeu, entre 2013 e 2014, mais de RS 2,3 milhões em verbas indicadas pelo próprio Augusto e pelos então deputados Paulo Hagembeck Filho (PT do B) e Susana Azevedo (hoje no Tribunal de Contas do Estado). O restante do valor teria ficado com a presidente da Amanova, Clarice Jovelina de Jesus, o microempresário José Agenilson de Carvalho Oliveira, o motorista Wellington Luiz Góes Silva e o empresário Nollet Feitosa Vieira, o "Carlinhos", este apontado nas investigações como o operador do esquema. Também processados na 18ª Vara, estes quatro envolvidos chegaram a ser presos em maio, por ordem da 1ª Vara Criminal de Aracaju, e liberados dias depois, após assinarem acordos de delação premiada em troca de uma futura redução de pena. As investigações do caso tiveram a participação da Polícia Civil.


