TJSE mantém liminar e suspende concurso de auditor da PMA
Publicado em 13 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia
As provas do concur so público para au ditor fiscal da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), que estavam marcadas para este domingo, foram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). A informação foi confirmada neste sábado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), após a decisão despachada pela desembargadora Elvira Maria de Almeida. Na tarde deste sábado, ela manteve uma liminar concedida anteriormente pelo desembargador Edson Ulisses de Melo, do próprio TJSE, que determinou a suspensão do concurso.
A liminar publicada no início da tarde de sexta, a menos de 48 horas para a realização das provas, atendeu a um mandado de segurança que corria em segredo de justiça, impetrado pelo candidato Bruno Anselmo Guilhen. Ele alegou, em seu pedido, que a realização das provas geraria uma aglomeração de cerca de 10 mil candidatos em locais de prova, comprometendo as medidas de distanciamento social e prevenção contra o coronavírus.
A Procuradoria Geral do Município (PGM), a prefeitura entrou com dois recursos para tentar assegurar a manutenção das provas, mas ambos foram negados pelo TJSE. Outra tentativa foi feita através do Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), mas a suspensão do certame continuou mantida. Nos recursos, a PMA alegou que "os 8.387 inscritos no concurso fariam as provas em 18 escolas diferentes e 413 salas de aula, todas com no máximo 20 pessoas – quantidade que foi ampliada para atender a atual necessidade -, respeitando as orientações de distanciamento social e não aglomeração, previstas nas medidas adotadas para a prevenção ao novo coronavírus".
O argumento foi rejeitado pela desembargadora Elvira Almeida, que sugeriu a remarcação das provas do concurso para depois do controle da pandemia. "Deveras, é fato público o aumento expressivo nas contaminações decorrentes doCOVID-19, de modo que, manter a realização de um certame comaproximadamente 8 mil candidatos inscritos, é conduta que foge completamente àrazoabilidade, pois ainda que mantidas todas as medidas sanitárias, apossibilidade de contaminação dos candidatos é altíssima.Ademais, entendo que a suspensão do certame não ocasionará maiores prejuízos,na medida em que a prova poderá ser remarcada para uma outra data, em que asituação de calamidade na saúde pública esteja mais equilibrada", escreveu a magistrada.