Dois dias depois de ter negado um habeas-corpus para libertar os nove agentes socioeducativos acusados de tortura contra dois internos do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), a desembargadora substituta Bethzamara Rocha Macedo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), voltou atrás e decidiu ontem revogar a prisão preventiva decretada contra os servidores pela 6ª Vara Criminal de Aracaju. Eles estavam presos desde a última sexta-feira e foram soltos por volta das 14h, em meio a uma manifestação improvisada por familiares e colegas de trabalho na porta do Presídio Militar (Presmil), no bairro Getúlio Vargas (zona centro).
A saída foi marcada por um princípio de tumulto, pois os manifestantes tentaram impedir que os agentes fossem filmados ou fotografados. Em meio ao tumulto, eles se misturaram no público para deixar a unidade. O atual presidente do Sindicato dos Agentes de Medidas Socioeducativas de Sergipe (Sindasse), Sidney Ramalho Guarany, foi reconhecido com mais facilidade e falou rapidamente com os jornalistas, exibindo uma camisa com a frase "Queremos justiça". "Meu sentimento é de indignação com tudo o que aconteceu", resumiu ele, dizendo que vai dar uma coletiva de imprensa na próxima segunda-feira para falar sobre a prisão e o processo aberto contra eles pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Os diretores do Sindasse criticaram mais abertamente a prisão dos colegas e classificaram-na como uma "retaliação" de setores do governo e da Justiça contra as greves e denúncias feitas contra o Estado em outubro do ano passado. "Desde 2012, a gente vem denunciando, colocando em relatório e procurando o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], a 17ª Vara [Cível de Aracaju] e até a própria Promotoria, pra mostrar os desmandos que existem nas unidades socioeducativas de Sergipe. Onde o interno é maltratado, o agente também é maltratado, por que são as peças principais deste sistema", disse o diretor Valteno Marques.
O MPE não comentou a acusação dos agentes. Três promotores denunciaram os servidores pelo crime de tortura e usaram como provas as imagens gravadas pelas câmeras do circuito interno de TV do Cenam, na madrugada de 17 de setembro de 2014, durante um princípio de rebelião. A acusação é de que os agentes foram espancados quando já estavam dominados e algemados. A defesa contesta, argumentando que os agentes também foram agredidos pelos internos e precisaram usar a força para conter os rebelados, que ameaçavam provocar uma chacina.
Além de Sidney, também foram libertados os agentes André de Jesus Santana, David Workson do Nascimento, Denisson Felipe Santos, Ednaldo Batista dos Santos, Gabriel Alves de Oliveira, Givanilton Ferreira dos Santos, Lucas Alves de Oliveira e Sérgio Américo Oliveira Prado. A revogação da prisão também valeu para o agente Thiago Henrique Pedrosa Viana, que não foi localizado e nem se apresentou à polícia, pois passava férias em outro estado. Apesar de livres, eles continuarão respondendo ao processo e terão que cumprir quatro medidas cautelares impostas pela magistrada. Entre elas, está a "suspensão do exercício das suas funções de agentes de segurança de medidas socioeducativas".
Em sua decisão, Bethzamara ressaltou que os magistrados podem tomar uma decisão diferente da anterior quando, com a comprovação posterior de fatos não trazidos na impetração do habeas-corpus durante o sistema de plantão, se convença de que o pedido inicial merece uma reanálise. "É o presente caso", definiu a magistrada. E a peça responsável pela mudança foi um ofício do Comando da Polícia Militar, o qual informava que o Presmil não atende aos requisitos exigidos para uma unidade prisional e não tem condições financeiras para o recebimento de novos detentos sem previsão legal. Alegou-se ainda que o Presmil destina-se à custódia de presos bombeiros e policiais militares com base na disciplina e hierarquia, princípios próprios das respectivas corporações.
A transferência dos agentes para o Presmil foi autorizada no primeiro habeas-corpus julgado por Bethzamara, na última segunda-feira, pois os advogados de defesa alegaram que seus clientes corriam risco de serem agredidos ou mortos por outros presos que já passaram pelo Cenam e poderiam se vingar deles, por causa da atividade profissional. Antes, eles tinham sido isolados em áreas específicas dos complexos penitenciários Antônio Jacinto Filho (Compajaf), no Santa Maria (zona sul), e Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão (Grande Aracaju). Com o ofício do Comando da PM sobre o Presmil, a desembargadora substituta reavaliou sua decisão.
"Guardando-se proporcionalidade e considerando o prazo da prisão cautelar, as condições pessoais dos pacientes, tais como primariedade, a falta de registro de seu envolvimento em delitos anteriores e as circunstâncias do crime – que evidenciam tratar-se de fato que não teve reiteração desde a data da sua prática, no mês de setembro de 2014, além de que todos possuem profissão definida é adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para a mesma proteção da ordem pública", ponderou. (Gabriel Damásio)


