TRE-SE proíbe que Mitidieri utilize imagens de Lula na propaganda

Trecho da coluna “Tribuna” 20-09

Sem Lula
O juiz eleitoral Leonardo Souza Santana Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), proibiu o uso da imagem do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva na campanha do candidato a governador pelo PSD, Fábio Mitidieri, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Outra coligação
A medida foi adotada porque Fábio Mitidieri não faz parte da mesma coligação de Luiz Inácio Lula da Silva. Mitidieri é candidato pela coligação “Novo Tempo Para Sergipe” (PDT, PSD, PP, Republicanos, PSC, União Brasil e Avante).

Rogério
Lula é representado em Sergipe pela coligação “Sergipe da Esperança”, liderada por Rogério Carvalho (Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil (PT, PC do B e PV, e MDB, PSB e Solidariedade).

Explicação
O juiz explicou em sua decisão que “candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a Presidente da República ou de militante do mesmo partido quando seu partido estiver coligado em âmbito regional com outro que também tenha lançado candidato a Presidente da República”.

Reclama
Desde o início da campanha, o senador Rogério Carvalho vem reclamando da postura de Fábio Mitidieri. Na reta final da campanha só o petista pode apresentar imagens e mensagens de Lula.

Compartilhe esta notícia