O juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 7ª Vara Cível de Aracaju, aplicou mais uma condenação à cantora Rita Lee Jones de Carvalho, que xingou policiais militares em seu show na Praia da Atalaia Nova, Barra dos Coqueiros (Grande Aracaju). Em decisão despachada na última sexta-feira, o magistrado determinou que quatro militares arrolados na ação devem receber R$ 6.500 cada, a titulo de indenização. Outros três policiais citados no mesmo processo foram excluídos dela sem julgamento de mérito. Estes, além de não terem direito à indenização, terão ainda que pagar R$ 800 equivalentes a 40% das custas processuais.
Segundo a Associação dos Militares de Sergipe (Amese), os PMs excluídos não apresentaram provas de que estavam escalados para trabalhar na noite do show de Rita, em 29 de janeiro de 2012, no festival Verão Sergipe. Um dos soldados citados, de acordo com a sentença, estava de serviço na mesma noite, mas em um posto de atendimento da corporação no Conjunto Augusto Franco (zona sul). Em nota, a assessoria jurídica da associação afirmou que os PMs em questão "não são associados da Amese, bem como, têm como advogados outros profissionais que não os desta associação, motivo pelo qual, por questões éticas, não irá se pronunciar acerca de julgamento improcedente".
Ao todo, 35 policiais processaram a cantora, sendo que sete deles já ganharam o direito de receber indenização da cantora, apesar dos processos ainda caberem recurso em instâncias superiores. Em 30 de julho último, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos apresentados pela artista contra uma decisão tomada em abril pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que a condenou a pagar R$ 5 mil para cada PM trabalhava durante o show.


