TREs reforçam compromisso de divulgar nos próximos dias os locais de votação do 2º turno

Arte/Secom/TSE
Os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) reforçaram o compromisso de manter o eleitorado informado sobre os locais de votação do 2º turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. O compromisso consta de nota conjunta do Colégio de Presidentes dos TREs, endereçada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Segundo o documento, até o dia da votação, cada tribunal divulgará, “por todos os meios de comunicação disponíveis”, os locais de votação eventualmente modificados.
A nota conjunta descreve como as informações sobre os locais de votação são tratadas. A mudança de locais de votação é competência dos TREs e ocorre apenas quando absolutamente necessária. O TSE não altera nem solicita mudanças e, segundo a nota, “não tem ingerência alguma sobre essas alterações”.
Os dados são encaminhados pelos cartórios eleitorais, por meio do Sistema Elo, para divulgação pelo TSE. Para que seções com alocação provisória permaneçam no mesmo local no 2º turno, as zonas eleitorais precisam importar a alocação também para este turno.
Até o dia da votação, cada um dos 27 TREs divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais eventualmente modificados. O TSE disponibiliza os dados enviados e mantém a página de estatísticas atualizada.
Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública. A diretriz é “seguida à risca” pelos tribunais: sempre que possível, não alteram o local de votação entre turnos.
As informações divulgadas pelo TSE não são produzidas pelo Tribunal. Elas são extraídas dos registros feitos pelas próprias zonas eleitorais no Sistema Elo e atualizadas à medida que essas unidades concluem as providências necessárias. Não se trata, portanto, de erro do sistema do TSE.
O ponto central são as alocações provisórias feitas em caráter emergencial no 1º turno, quando alguma situação impediu o uso dos locais originalmente previstos. Como são temporárias, essas seções retornam automaticamente ao local de origem após o 1º turno. Para que permaneçam no mesmo local, as zonas eleitorais precisam importar a alocação também para o 2º turno.
Enquanto a importação não é feita, o sistema registra uma mudança de local entre os turnos, porque a seção consta provisoriamente em um local no 1º turno e volta ao de origem no 2º. A conclusão desses procedimentos explica boa parte da redução dos números divulgados.
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