TRF mantém interdição do cemitério de Tobias Barreto
Publicado em 22 de janeiro de 2021
Por Jornal Do Dia
O Cemitério Municipal Nossa Senhora Imperatriz dos Campos, em Tobias Barreto (Centro-Sul), continua interditado e não pode realizar novos sepultamentos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que confirmou uma decisão expedida em 2015 pela Justiça Federal em Sergipe (JFSE). A ação corria desde 2014 e foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega riscos de contaminação ao Rio Real, principal rio que passa pelo município. De acordo com a JFSE, o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.A multa em caso de descumprimento é de R$ 25 mil por sepultamento.
A ação do MPF se baseou em um laudo técnico da Administração do Meio Ambiente (Adema), que vetou o sepultamento de corpos no solo, devido a indícios de que o cemitério não atenderia às regras ambientais, e que os rejeitos produzidos pela decomposição dos corpos poderão atingir um riacho próximo ao cemitério, o qual desagua no Rio Real. A sentença fala em "lançamento de dejetos de pocilgas em área inundada que alcança o rio Real", "existência de tubulações destinadas à drenagem do cemitério municipal dirigidas ao rio", e "despejos de lixo urbano e esgotos domésticos no rio, devido à ausência de rede de esgotamento e de tratamento no município".
A Procuradoria-Geral do Município de Tobias Barreto disse em nota que o Município perdeu a causa porque a gestão passada "não se ateve ao prazo para impugnação, concedido pelo juízo da Justiça Federal, embora tivesse sido regularmente intimado para tanto", e que "em razão da ausência de manifestação da gestão anterior quanto a possibilidade de ocorrer o sepultamento vertical (nas gavetas), uma vez que através de laudo, a Ademaconcluiu pela impossibilidade de enterro no solo", explica.
A prefeitura local disse ainda que, "diante do exposto, a municipalidade vem buscando junto ao Judiciário e aos poderes competentes, uma solução no intuito de sanar possíveis pendências e buscar uma solução que atenda a esta demanda que além de utilidade pública é também de ordem sanitária e precisa ser solucionada a curto prazo até que sejam tomadas outras medidas necessárias para atender ao que determina o Juízo da 8ª Vara Federal".