A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada a convocar 19 estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas aprovados como excedentes no vestibular 2020 para os cursos de graduação presencial no Campus Lagarto, a 75 km da capital Aracaju. Os candidatos devem ser chamados após o devido procedimento de heteroidentificação. A medida foi determinada pela Justiça Federal na última segunda-feira (4) em ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março deste ano.
De acordo com a sentença da 8a Vara Federal de Sergipe, a decisão deve ser cumprida independentemente de ampliação do número de vagas nos cursos, evitando que “os beneficiários sejam novamente lesados por dificuldades burocráticas da Universidade”, uma vez que se tratam de vagas já existentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por aluno a cada dia de atraso, a partir do início do próximo semestre letivo.
A ação do MPF teve como objetivo a reparação pelo descumprimento da ação afirmativa de cotas étnico-raciais prevista na Lei 12.711/12 no vestibular 2020 para o Campus Lagarto.
UFS deve convocar cotistas negros e indígenas classificados como excedentes no vestibular


