Sexta, 16 De Maio De 2025
       
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UFS é condenada a indenizar estudante


Publicado em 26 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente ação proposta por Maria Islene Lima de Farias, contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS), requerendo indenização dos valores gastos com a aquisição de materiais para a utilização nas aulas práticas do Curso de Odontologia, bem como a reparação por danos morais..
Maria Islene alega que é estudante do curso de Odontologia e, a partir do 4º período, foi compelida a adquirir materiais, sob pena de não ter acesso às aulas do aludido curso. Afirmou a autora que não tinha condições financeiras para arcar com a compra de inúmeros materiais, os quais chegaram a ultrapassar a quantia de R$ 1 mil por semestre.
Notificada, a UFS apresentou contestação, afirmando que não tem condições de fornecer todo o material aos alunos do curso de Odontologia, sendo necessária a aquisição de instrumentos de uso individual e duradouro que são utilizados no exercício profissional do aluno.
Obrigação do Estado – Em sua decisão, o  Edmilson Pimenta entendeu que, com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é obrigação do Estado prover as escolas públicas dos recursos necessários ao pleno aprendizado.
O juiz determinou  que UFS pague a Maira Islene a quantia de R$ 9.667,21, referente aos valores comprovadamente investidos com materiais e equipamentos de uso acadêmico e que indenize a autora, a título de danos
morais, no valor de R$ 6.000,00.

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