Monique Oliveira
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"Afirmar que existe gratuidade no transporte coletivo é uma informação, no mínimo, infundada, pois toda gratuidade é paga pelos usuários". Esta afirmação é de Marcos Bicalho, coordenador da Associação Nacional de Transportes (NTU). Segundo ele, em Aracaju 15 segmentos têm gratuidade total, o que equivale a 28,5% dos usuários do sistema.
"Se conseguisse uma fonte de custeio a tarifa seria reduzida em 22%", destacou o especialista, acrescentando que o grande problema é a forma como o benefício é concedido pelos legisladores, sem definição da forma de custeio.
Para ele, com esta prática a justiça social está longe de ser atingida, pois as três esferas de poder (Municipal, Estadual e Federal), ao concederem a gratuidade a uma determinada categoria de usuários, penalizam diretamente os demais usuários pagantes do sistema.
"É comum a prática de legislações concedendo descontos ou isenções completas sobre o pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano beneficiando determinadas categorias de usuários, sob a alegação de se realizar justiça social. Mas se a gratuidade é dada sem estabelecer quem paga o custo da tarifa, quem acaba pagando é o cidadão comum. E, quanto maior for o número de gratuidades no sistema, menor será o número de pagantes e, consequentemente, maior será a tarifa paga pelo trabalhador", completou.
Gratuidade ou politicagem? – Para Bicalho, a fonte de custeio mais justa seria os orçamentos públicos, de forma que todos paguem por essa conta, e não somente uma parcela da população, justamente a equivalente aos usuários que são a camada mais fraca.
"Os nossos políticos têm que ter regras mais rígidas e não conceder gratuidade de forma liberal para não dar a quem não precisa. Portanto, tem que existir a fonte de custeio na lei. Seria uma espécie de justiça social, pois sendo uma decisão de todos, toda a sociedade deveria pagar por isso. Em Curitiba, por exemplo, só ganham desconto famílias que ganham até três salários mínimos. Isso é um avanço do ponto de vista social", exemplificou o especialista.
Um dos defensores da gratuidade com responsabilidade, Nazareno Stanislau Affonso, coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), defende que os parlamentares não se omitam diante da oneração da tarifa de ônibus por conta das gratuidades, que cresce cada vez mais sem que os municípios apresentem a fonte de custeio.
O coordenador avaliou que os parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores) precisam propor as gratuidades e exigir que os contratos de permissão ou concessão especifiquem a sua fonte de custeio, como determina a nova lei de mobilidade.
"Nosso entendimento, portanto, é que os legisladores teriam de criar uma lei para incluir nas exigências da licitação dos contratos de concessão e permissão de serviços públicos que gratuidades devem ser incluídas com as fontes de custeio".
Gratuidade aumenta as tarifas em 20% – Nazareno Affonso destacou que em média as gratuidades aumentam as tarifas em 20% no país, logo integralmente pagas pelos usuários.
"Existem gratuidades que achamos socialmente justas, como para as pessoas com deficiência, idosos, e 50% para os estudantes. As demais temos combatido, como a dos Correios. A injustiça social é elas terem como fonte de custeio as tarifas. Logo, esse benefício social proposto pelos governos é pago pelos usuários", lamentou.
Nazareno explicou ainda que, caso o valor das gratuidades fosse repassado para o sistema, o preço da tarifa do ônibus seria bem menor, beneficiando todos os usuários indistintamente. "Entendo que ao terem outras fontes de custeio, as tarifas necessariamente terão de ser reduzidas em media em 20% porque o sistema de transporte teria um aporte financeiro correspondente".
Com a chamada "Tarifa Cidadã: transporte Público com Inclusão Social", lançada em campanha nacional em mais de 120 cidades, o coordenador do MDT relatou que o projeto defende a Justiça social e tributária. "Quanto à justiça social, o projeto defende que as gratuidades devem ser pagas por quem instituiu o benefício, ou seja, se a lei é federal, deve ser paga pelo Governo Federal".
Nazareno Affonso explicou ainda que também defende um preço justo dos combustíveis (Diesel sem aumentos promovidos acima da gasolina, por exemplo, que reduziria em 10% as tarifas), enquanto justiça tributária, reduzindo o peso dos tributos como acontece para computadores e geladeiras.
"Hoje as tarifas pesam 38%, defendemos que pelo menos 25% seria justo, consequentemente reduzindo ao todo 50% das tarifas. Além dessas formas de redução de custo, defendemos o sistema de transporte racionalizado (integrado) e com prioridade na via", esclareceu, referindo-se às vias exclusivas ou privativas, como determina a Lei 12.857 da Mobilidade Urbana, que dá prioridade na via para os transportes públicos e não motorizados.
60 mil passagens gratuitas são liberadas diariamente em Aracaju
De acordo com dados fornecidos pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setransp), em Aracaju existem atualmente 88.266 usuários de transporte público que possuem isenção total ou parcial da tarifa. Deste total, 54.545 são estudantes que pagam 50% do valor da passagem.
O levantamento fornecido pelo Setransp mostrou ainda que cerca de 20% das passagens utilizadas diariamente são provenientes de algum tipo de gratuidade, o que perfaz um total de 60 mil passagens/dia.
"Esse dinheiro que deixa de ser pago onera o valor da passagem em 22,19%. De fato, o usuário pagante acaba por arcar com essa conta. O valor da tarifa poderia ser bem mais baixo se todas as gratuidades tivessem sua fonte de custeio definidas como reza a legislação", explicou nota técnica enviada pela Assessoria de Comunicação da instituição sindical, acrescentando que nem todas as gratuidades estão previstas por lei, algumas se tratam de um acordo municipal.
Algumas leis e decretos concedente gratuidade
Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – Mobilidade urbana
Lei Municipal nº 1.325 – Pessoas com deficiência
Lei Federal nº 4.192 – Passe livre Oficial de Justiça
Gratuidade no Transporte Coletivo
Lei Federal nº 10.741 – Pessoas idosas
Decreto de lei nº 1.655
Lei Estadual nº 6.014 – passe livre Polícia Civil de Sergipe
Lei Estadual nº 3.085 – passe livre Polícia Militar de Sergipe
Lei Federal nº 7.418 – Vale-transporte
Segmentos com gratuidade
Policiais Civis – 1.011
Policiais Militares – 4.475
Bombeiros – 567
Carteiros – cadastrados 590
Idosos a partir de 65 anos – 15.166 (foram cadastradas 18.285 pessoas, porém somente 8.998 fazem uso do benefício corretamente)
Pessoas com Deficiência – 8.998
Guardas Municipais de Aracaju – 599
Guardas Municipais de Socorro – 192
Rodoviários – 4.746
Oficiais de Justiça – 126

