Vacina no tribunal
Publicado em 18 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia
Enquanto o presidente Jair Bolsonaro e o gover- nador João Doria se engalfinham, tendo em vis- ta a sucessão no Palácio do Planalto, governadores e prefeitos do Brasil inteiro reivindicam a chance de preservar vidas. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal vem revertendo o vácuo operacional do governo federal por meio de sentenças e liminares, a fim de viabilizar providências práticas.
Ontem, por exemplo, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar em favor de estados e municípios dispostos a distribuir vacinas contra a covid-19 mesmo se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado pelo governo federal, seja descumprido ou "não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença", definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.
A decisão atende à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 770, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo. O estado do Maranhão entrou com ação semelhante, também analisada por Lewandowski e com decisão similar.
Como se vê, a politização da vacina foi parar na barra dos tribunais. Sinal de que o governo de turno em Brasília tem outras preocupações em mente, pouco se importa com a vida dos brasileiros.