Vagas para idosos

Foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri a Lei nº 9.755/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Júnior (PV), que garante mais oportunidades no mercado de trabalho para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.
A nova legislação determina que a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe reserve, no provimento de cargos efetivos, mínimo de 5% das vagas em concursos públicos para candidatos a partir desta faixa etária. A medida se estende aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Outro ponto importante é que a lei também alcança a iniciativa privada contratada pelo Estado. Nos contratos de terceirização que envolvam serviços com fornecimento de mão de obra, será obrigatória a inclusão de cláusula assegurando que pelo menos 10% das vagas sejam destinadas a pessoas com 40 anos ou mais, salvo em casos de inviabilidade técnica ou quantitativa, devidamente justificados.
A legislação prevê ainda prioridade, em caso de empate, para candidatos que comprovem responsabilidade financeira pelo sustento de filhos menores.

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