Valadares apresenta três emendas a MP com novas regras para a aposentadoria

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou três emendas à Medida Provisória 676 de 2015, que traz novas regras para a aposentadoria. O objetivo do senador é fornecer alternativas para que o aposentado não seja prejudicado.
A primeira emenda tem o objetivo de corrigir um erro no texto original da Medida Provisória 676 de 2015, que

concedeu o acréscimo na fórmula 85/95 de cinco pontos aos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Esse texto choca-se com parágrafo 8º do artigo 201 da Constituição, que permite a aposentadoria dos professores com 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher. "A ideia é permitir que a nova fórmula seja aplicada aos professores conforme os tempos mínimos de contribuição previstos na Constituição. Não podemos colocar em perigo os profissionais que têm condições de garantir a educação no Brasil", argumentou Valadares.

A segunda emenda busca incluir o décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício do Regime Geral da Previdência Social. "Considerando que a contribuição previdenciária já incide sobre a gratificação natalina, é injusto e desproporcional que ela não seja considerada no cálculo do salário de benefício. A emenda corrige essa distorção, criada pela Medida Provisória nº 446, de 1994", explicou o senador.
Já a outra emenda propõe que a expectativa de vida seja calculada tendo por base tábuas de mortalidade construídas para cada estado da federação, levando-se em conta o estado em que o contribuinte mais realizou contribuições.

Compartilhe esta notícia