Segunda, 27 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE


Valmir de Francisquinho está inelegível


Publicado em 27 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Na quarta-feira, no entanto, os aliados confirmaram que o ex-prefeito Francisquinho havia contratado um dos mais caros escritórios de Brasília, a Rangel Advocacia, que entre os seus integrantes o ex-ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

“O ministro Fachin, autor do voto de desempate contra Valmir, sempre votou a favor das decisões tomadas pelos tribunais regionais.”

Nos últimos dias, os partidários da pré-candidatura do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), espalharam uma série de boatos a respeito de suposta interferência de políticos influentes de Sergipe, a começar pelo governador Belivaldo Chagas (PSD), no julgamento sobre a sua inelegibilidade no TSE, mantida na sessão de ontem (23). Esses políticos estariam com ‘medo’ da sua força eleitoral.
Na quarta-feira, no entanto, os aliados confirmaram que o ex-prefeito Francisquinho havia contratado um dos mais caros escritórios de Brasília, a Rangel Advocacia, que entre os seus integrantes o ex-ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Será que pensava que o ex-ministro poderia influenciar nos votos dos atuais ministros?
O voto decisivo pela manutenção da inelegibilidade de Valmir e a cassação do deputado Talysson de Valmir foi do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, que desde que passou a integrar a corte eleitoral sempre votou a favor das decisões tomadas pelos tribunais regionais. No ano passado, durante o julgamento do recurso de Belivaldo, que havia sido cassado por 6 X 1 pelo TRE-SE, Fachin deu o único pela manutenção da cassação do governador, que venceu pelo mesmo placar.
Mesmo que ainda haja brecha para recursos meramente protelatórios, Valmir está fora do pleito e terá que se reposicionar no processo da sucessão estadual.

Veja como foi a sessão do TSE

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, pela cassação e inelegibilidade pelo período de oito anos do deputado estadual por Sergipe Talysson Barbosa Costa (Talysson de Valmir). A decisão também confirmou a inelegibilidade de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), ex-prefeito de Itabaiana (SE), pelo mesmo período a contar das eleições de 2022.
O TSE determinou ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) para cumprimento imediato das sanções com a retotalização dos votos, nos termos do voto do relator, ministro Sérgio Banhos.
Valmir e Talysson são, respectivamente, pai e filho e foram julgados pelos abusos cometidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o acórdão regional, o então prefeito teria participado em “excesso” da campanha do filho, então candidato à Assembleia Legislativa do estado.
A decisão aconteceu na retomada da análise do caso. No dia 2 de junho, após o voto do relator, negando o pedido dos requerentes, um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento.
O acórdão do TRE-SE destaca que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada a favor da campanha com uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município. A tonalidade também estaria presente na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”, para caracterizar a continuidade da gestão.
Para o ministro Sérgio Banhos, que já havia votado no sentido de manter a decisão do regional, os fatos comprovados nos autos caracterizam a prática de abuso de poder político e econômico, com uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa municipal, o que trouxe desequilíbrio à disputa.
“Tais atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, explicou o relator.
Ao abrir divergência nesta quinta, o ministro Carlos Horbach destacou que essa vocação à perpetuação das elites políticas é algo próprio das disputas do poder e que não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. “Fora daquilo que, obviamente, é desde logo previsto na legislação, como no nosso caso no parágrafo 7°, do artigo 14, da Constituição Federal. Fora dessas hipóteses, me parece que não há de se avaliar a gravidade ou não de uma determinada conduta, a partir da mera relação de parentesco”, ressaltou o ministro vistor.
Votaram pela manutenção da inelegibilidade e cassação, os ministros Luiz Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Sergio Silveira Banhos e Nunes Marques.
A favor do recurso de Valmir e Talysson, os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE