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Vereadores aprovam taxa de iluminação em 24 horas


Publicado em 31 de outubro de 2013
Por Jornal Do Dia


A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou ontem os Projetos de Lei nºs 232/2013, 233/2013 e 234/2013 de autoria do Executivo de Aracaju. O PL nº 232/2013 institui, no âmbito do Município de Aracaju, o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. O PL tem a intenção de instituir e fixar as normas gerais do sistema sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos estabelecendo as diretrizes para o programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil, no caso de pequenos geradores e para a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos da construção civil.

O PL fixa ainda os responsáveis pela gestão, disciplinar os geradores, transportadores e receptores estabelecendo as formas e os locais de destinação desses resíduos além de promover a criação do Núcleo de Gestão e fixar as sanções administrativas e o correspondente procedimento administrativo de imposição das penalidades.

O Projeto de Lei nº 233/2013 institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública no Município de Aracaju. De acordo com o projeto, a contribuição será empregada nas despesas relativas ao consumo, bem como à negociação de débitos de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos municipais, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

Ainda de acordo com o PL ficarão isentos do pagamento da contribuição os consumidores residenciais classificados como baixa renda e ainda aqueles classificados como residenciais, industriais e comerciais com consumo de até 150KWh. A referida contribuição deverá ser cobrada mensalmente, tendo por base de cálculo o valor do consumo total de energia elétrica constante da fatura emitida pela concessionária local de energia elétrica, em função da faixa de consumo a que pertencer o contribuinte.

Já o PL nº 234/2013 institui as normas sobre o Licenciamento Ambiental no Município de Aracaju e sobre a criação da Taxa de Licenciamento Ambiental. A propositura decorre da necessidade de dotar o Município de Aracaju, mais especificamente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de uma legislação que possibilite a efetiva fiscalização dos empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local.

Inconstitucional – O Projeto de Lei 233/2013, do Executivo de Aracaju, que criou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COCIP) no âmbito do município, recebeu ontem duras críticas do vereador Iran Barbosa, PT, líder da oposição na Câmara Municipal, quando chegou ao plenário para discussão e votação.

O petista lamentou que nos horários em que há os debates e votações de projetos no legislativo municipal, não haja transmissão pela rádio que cobre os trabalhos da Câmara, nem da televisão. "É por isso que estou aqui, alertando a população sobre a tentativa de aprovação deste projeto, que precisa ser melhor acompanhado pelo povo", disse.

Diante do tempo exíguo para discutir projeto de tal envergadura, Iran conclamou os vereadores a analisarem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. "Não é a primeira cidade que tenta criar esta contribuição. Tentaram criar a Taxa de Iluminação Pública. O Supremo declarou inconstitucional. Depois inventaram a Contribuição, que vai no mesmo caminho. Quero chamar a atenção que este projeto é inconstitucional, com entendimentos nesta linha com base em projetos de igual teor  em outros municípios", lembrou.

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