Voto em trânsito
Publicado em 17 de outubro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. Isso porque o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).
Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência.
Após a totalização das seções no 1º turno, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para o cargo de prefeito. Em Aracaju o segundo turno será disputado entre os candidatos Emília Correia (PL) e Luiz Roberto (PDT).