Cândida Oliveira
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Sergipe já entrou na luta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011 (PEC 37), que tira do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais. Ontem, dia 15, promotores, procuradores e representantes da sociedade civil participaram do protesto que aconteceu no auditório do Ministério Público de Sergipe Promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas. Na ocasião foi deflagrada a Campanha ‘Brasil contra a Impunidade’.
A campanha tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a gravidade da PEC 37, também chamada pelos promotores de ‘PEC da Impunidade’. A proposição confere poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado.
Para o Ministério Público de Sergipe, responsável pela mobilização no Estado, a proposta representa uma ameaça para toda a sociedade brasileira. Por isso, o objetivo das atividades é sensibilizar a população diante dos impactos que a PEC 37 acarretará, em caso de aprovação.
Segundo o promotor Daniel Carneiro, a aprovação da proposta restringe a atuação do MP nas ações investigativas. "Quando temos a mesma lógica na investigação, ótimo. Mas, quando há lógicas diferentes, nós podemos conduzir a nossa investigação. Com a PEC, não poderemos mais fazer isso", explicou.
Ele enfatiza que o relacionamento com a polícia sergipana é excelente e que as parcerias nos trabalhos sempre aconteceram e têm que continuar acontecendo, mas esta autonomia não pode ser retirada. "Até o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que podemos fazer isso", ressaltou.
"Se não fosse o trabalho investigativo do MP, muitos casos importantes de desvio de dinheiro público e outros crimes graves não teriam sido descobertos. A PEC da impunidade atenta contra o Estado Democrático de Direito e vulnera os Direitos Humanos", alertou o procurador-geral de Justiça e criador da comissão no estado, Orlando Rochadel.
O promotor Deijaniro Jonas lembra que muitas questões não ficaram impunes em função da interferência do Ministério Público nas investigações. Ele lembra fatos polêmicos, a exemplo do crime cometido pelo delegado Sérgio Ricardo que liberou preso, condenado por pedofilia para vender produtos Herbalife, a existência de grupo de extermínio na polícia e as sessões de torturas em delegacias de polícia, crimes que só foram descobertos e combatidos, na ótica do promotor, mediante investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial.
Cartilha – A Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe (Adepol/SE) lançou uma cartilha sobre a PEC 37, que trata da competência de investigações criminais. A cartilha foi produzida pela Adepol Brasil e está sendo distribuída em todo o país.
Segundo o presidente da Adepol/SE, delegado Kássio Viana, toda a discussão em torno da proposta é desnecessária. "A PEC 37 apenas reforça o que já existe, que cabe às polícias federal e estaduais conduzir as investigações. O Ministério Público pode, e deve, trabalhar junto conosco, mas não presidir processos investigativos", diz Kássio. Viana lembrou que os maiores crimes de corrupção foram apurados pela Polícia Federal e pelas polícias civis nos Estados, como o ‘Mensalão’.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se pronunciou sobre o assunto. "O Conselho Federal da OAB é favorável à PEC, que ratifica a Constituição Federal. O MP atua como parte do processo investigativo, mas não pode assumir a investigação", opina Carlos Augusto Monteiro, presidente da OAB, seccional Sergipe.
Tramitação – A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda não há previsão de quando será votada em plenário. Por ser uma emenda à Constituição, para ser aprovada, são necessários 3/5 dos votos, ou seja, 308 votos, dos parlamentares da Câmara e do Senado, em duas votações.
Caso o projeto seja aprovado, informações descobertas por alguns desses órgãos durante inspeções administrativas não poderão ser utilizadas em inquéritos policiais, da mesma forma que o Ministério Público não poderá utilizar os dados para processar os criminosos sem que antes a polícia faça suas investigações.


