PMA quer reduzir calendário escolar sem reposição de aulas

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

As escolas da rede municipal de Aracaju podem sofrer mudanças curriculares, a exemplo da unificação dos calendários escolares e antecipação do ano letivo. A proposta vem sendo estudada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed). A sugestão não é bem vista pelo sindicato do magistério na capital.

De acordo com informações da assessoria de comunicação da secretaria, a alteração da matriz curricular proposta pelo órgão tem como único objetivo garantir mudanças que venham beneficiar a comunidade escolar. "A ideia está ainda em fase inicial e é discutida conjuntamente com os professores que fazem parte da rede municipal", informou Pedro Rocha, assessor de comunicação da Semed.

Na avaliação da diretoria do Sindipema, a medida não garante o cumprimento dos 200 dias letivos previstos em lei. Através de textos divulgados no seu site, a direção do sindicato informou ser contrário à mudança proposta pela Semed.

Para a direção do Sindipema, a proposta de unificação dos calendários escolares, com a conclusão do ano letivo em 13 de dezembro deste ano, reduzindo o ano letivo de 2013, "constitui-se num ataque frontal a legislação educacional vigente", define.

O sindicato menciona que a medida fere especialmente ao artigo 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece um mínimo de 800 horas/aula e 200 dias letivos para a validação de um ano escolar e destaca que o Conselho Nacional de Educação (CNE) tem manifestado em diversos pareceres sua posição acerca da obrigatoriedade do cumprimento dos dias letivos e das horas aulas com previsão legal no artigo 24 da LDB.

Ainda de acordo com o posicionamento do Sindipema, no Parecer 19/2009, o CNE se pronuncia reafirmando que qualquer modificação dos programas curriculares e calendários escolares não podem implicar em descumprimento dos mínimos legalmente estabelecidos pela LDB, ou seja: carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, independentemente do ano civil, para cursos de todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, nos termos dos artigos 24 e 47; e jornada escolar diária mínima de 4 (quatro) horas, nos termos do artigo 3,  no caso do Ensino Fundamental.

Dirigentes do sindicato enviaram ofícios ao Conselho Municipal de Educação (CONMEA), que reafirmou a ilegalidade da antecipação do ano letivo e a inadequação da Matriz Curricular. Em reunião realizada com a direção do sindicato no dia de 29 de novembro, a Semed informou que o referido documento era apenas um estudo sobre os Calendários Escolares e que a carga horária e os dias letivos de 2013 serão devidamente cumpridos pela escola.

Conselho Escolar – Os professores defendem que qualquer mudança no Calendário Escolar tem que ser apreciado pelo Conselho Escolar de cada Unidade de Ensino. A antecipação do ano letivo foi discutida pela categoria em assembleia na qual a categoria deliberou um conjunto de ações junto ao Conselho Municipal de Educação, Ministério Público e ao Conselho Nacional de Educação, visando barrar a medida e a unificação do Calendário Escolar.

Ainda conforme o texto divulgado pelo Sindipema, a organização ou reorganização do Calendário Escolar deve ser feita com a participação da comunidade escolar, premissa legal assegurada inclusive nas legislações municipais de Aracaju, que atribui ao Conselho Escolar a função de aprovar o Calendário de suas respectivas Unidades de Ensino, e aponta que a medida tomada pela Secretaria de Educação fere não apenas a legislação nacional, mas a própria legislação municipal, especialmente a Lei Complementar nº 121/2013, que em seu artigo 9º, que trata das competências do Conselho Escolar, incluindo a aprovação do Calendário Escolar.
"A uniformidade de calendário fere a autonomia da escola que vai de encontro ao dispositivo da LDB, que prevê a flexibilidade do calendário e sua adequação às peculiaridades regionais e a realidade de cada Unidade de Ensino. Além dos equívocos jurídicos, essa medida é claramente antipedagógica, contraditória e irreal. Retira o tempo de aprendizagem escolar dos alunos, subtraindo destes o direito às aulas e ao acesso aos conteúdos programáticos previstos para cada série, trazendo sérios prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem escolar. É praticamente impossível a unificação dos calendários das escolas de educação infantil com os das escolas de ensino fundamental, tendo em vista que nas escolas de ensino fundamental o Calendário deve prever mais doze dias, como período destinado a recuperação semestral e final dos alunos. Assim como é impossível unificar o calendário das escolas que oferecem a Educação de Jovens e Adultos com terminalidade semestral", aponta a nota divulgada pelo Sindipema.

A direção da Semed e professores agendaram uma nova reunião para a próxima segunda-feira, dia 09, para discutirem diretrizes para a organização do calendário letivo de 2014. "A secretaria vai continuar com os estudos e ouvindo os professores", informou Pedro Rocha.

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