Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br
A polícia já identificou os ocupantes do carro Hyundai Veloster que invadiu um ponto de ônibus e atropelou duas passageiras na Avenida Coletora, Conjunto Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju), ao final da tarde deste domingo: Michelle Lopes de Miranda, que conduzia o veículo, e Adailton Santos Lima, companheiro dela e proprietário do carro. O atropelamento feriu duas mulheres que estavam no local aguardando um ônibus. Uma delas, a diarista Janete Timóteo Barreto, 54 anos, teve as pernas esmagadas contra o banco da estrutura de ferro e ficou gravemente ferida.
A vítima foi inicialmente levada ao Hospital Regional José Franco, que fica a cerca de duas quadras do local do acidente, mas a médica plantonista transferiu-a com urgência ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), na zona oeste de Aracaju, onde foi a perna esquerda foi amputada. A perna direita também ficou seriamente comprometida e os médicos ainda avaliam se será mesmo necessário amputá-la. No início da noite, ela foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), respirando sob aparelhos, e o estado de saúde foi estabilizado, mas continuava gravíssimo. A outra passageira é a nora de Janete, Berenice Santos Rocha, 20, que está grávida de nove meses e sofreu ferimentos leves.
Testemunhas informaram que Janete e a nora tinham acabado de sair do Hospital José Franco, onde tinham sido atendidas. Enquanto ambas aguardavam o ônibus, o Veloster, de cor preta e placa NVN-2593/SE, surgiu em alta velocidade na avenida e, desgovernado, perdeu o controle e subiu na calçada, derrubando o ponto de ônibus. Berenice estava em pé e ainda conseguiu pular para sair da rota de colisão. Já a sogra, que estava sentada e já caminhava com dificuldade, não teve a mesma sorte e sofreu o impacto do carro contra a estrutura de ferro. Após o choque, Michelle foi vista saindo do banco do motorista e, ao ver a chegada de outras pessoas, saiu correndo do local e não foi mais vista. Adailton, que estava no banco do carona, permaneceu no local e chegou a ser agredido.
Policiais militares chegaram rapidamente ao local e levaram o rapaz para a Delegacia Plantonista (Centro). Segundo o advogado Luan Maynard, que representa a família de Janete, Adailton assumiu ser o proprietário do Hyundai e admitiu que a companheira estava ao volante, mas não tem habilitação. "Ele confirmou que a Michelle não tem carteira de habilitação e que, mesmo assim, entregou o carro a ela sob o pretexto de que iria ensiná-la a dirigir", disse Luan. Na Plantonista, Adailton foi autuado por entregar veículo a pessoa não habilitada e liberado. No entanto, Michelle não foi encontrada e nem se apresentou à polícia. De acordo com o advogado, o casal acusado mora em Socorro, próximo ao local do acidente.
Ontem, o inquérito aberto pela Plantonista foi transferido para a 5ª Delegacia Metropolitana (Cj. João Alves), cujo delegado Ademir Melo intimou a condutora a se apresentar e prestar depoimento. "Havia uma situação de flagrância quando ela saiu do carro e, como não houve buscas para prendê-la e ela não se apresentou, a flagrância expirou e ela não poderá mais ser presa. Entretanto, o delegado me garantiu que ela está intimada a se apresentar", informou o advogado, que também trabalha em buscas de testemunhas e de outras provas que podem ajudar na apuração da polícia.
Luan também levantou suspeitas de que Michelle e Adailton estariam embriagados, pois testemunhas e policiais chegaram a encontrar garrafas de uísque dentro do Veloster. "Os relatos das testemunhas é de que os dois estavam com sinais de embriaguez", complementou. O delegado da 5ª DM confirmou que há indícios de embriaguez ao volante. No entanto, o veículo foi totalmente destruído por algumas pessoas que estavam no local do acidente e, revoltadas com a fuga da motorista, arrastaram-no para o canteiro central da avenida e atearam fogo. A carcaça do Veloster e a estrutura do ponto de ônibus foram levadas para a sede da Secretaria Municipal de Transportes de Socorro – e devem ser encaminhadas à perícia técnica. O inquérito policial que apura o caso deve ser concluído em um prazo mínimo de 30 dias.


