Depois de uma longa batalha, na tarde desta terça-feira, 25, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), em Recife (PE), julgou os últimos recursos pendentes dos processos que pediam a penhora do Hospital Regional Amparo de Maria (HRAM), em Estância. Na decisão do relator dos processos, desembargador Marcelo Navarro, ele pediu a suspensão do leilão e todo processo até que seja regulamentada e normatizada a lei do Pró-SUS.
A decisão foi comemorada pelo deputado estadual João Daniel (PT,) que desde o início este envolvido e acompanhando essa luta em defesa do HRAM, para que ele não fosse leiloado, prejudicando, se assim acontecesse, milhares de pessoas não só do município de Estância, mas de toda região Sul e outras partes de Sergipe e até da Bahia, que são atendidas nessa unidade de saúde. "Estamos muito felizes com essa decisão, que não apenas suspende o leilão, mas que determina que nenhuma outra decisão deverá ser tomada em contrário, até que o Pró-SUS seja regulamentado", disse o deputado.
João Daniel também disse que a decisão o deixava feliz pois os 294 funcionários que lá trabalham com tanta dedicação vão poder continuar exercendo suas atividades, atendendo os usuários do hospital. "Ficamos felizes em saber que as mães vão continuar tendo seus filhos na maternidade do HRAM. Para nós isso é muito importante e estamos felizes e satisfeitos com a decisão judicial, pois já era de se esperar a sensibilidade da Justiça Federal", acrescentou. O deputado disse que cumpriu seu papel ao colocar o mandato à disposição da direção do Hospital Regional Amparo de Maria e articular tudo que foi possível para que o leilão não acontecesse.
De acordo com o advogado do HRAM, Milton Andrade, ao decidir pela suspensão do leilão até que fosse normatizada a lei do Pró-SUS (que traz o benefício do perdão das dívidas para as Santas Casas), o desembargador observou que, se a inércia ou a omissão é do Ministério, não pode o hospital pagar por isso. "Foram duas decisões idênticas nos dois processos que restavam e com isso o desembargador ressaltou a utilização do público do HRAM, o número de atendimentos realizados, o número de partos, de procedimentos de média complexidade e os profissionais que lá trabalham e que o serviço público tem que ser contínuo. Com base em tudo isso ele tomou sua decisão", relatou.


