O subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes citou vários argumentos baseados nos relatórios da CGU e do TCU para contestar firmemente o parecer dos engenheiros do TCE que motivaram a aprovação do contrato Deso-Gautama para as obras da Adutora do São Francisco, firmado originalmente no ano de 2001, no governo Albano Franco (PSDB) e revisto cerca de três anos depois, já no governo João Alves Filho.
Para Eduardo, a "circunstância de ter havido uma licitação prévia ao contrato original não exoneraria a Deso, ao optar por celebrar "rerratificação", de adequar os preços de modo compatível com os efetivos custos do contratado, de modo a preservar o justo equilíbrio econômico-financeiro". Côrtes reafirma que "há evidências de que os gestores no caso procederam dolosamente para se furtar às determinações e à fiscalização federal, criando boletins de medição distintos, com a intenção de efetuar pagamentos sabidamente excessivos à contratada, como já advertidos pelo TCU".
O representante do MP no TCE listou ainda três tipos de "vícios substanciais" encontrados no contrato entre a Deso e a Gautama:
– sobrepreço na aquisição de tubos e serviços;
– restrições indevidas na fase pré-contratual, por meio de exigências editalícias, que levaram ao direcionamento em favor da Construtora Gautama Ltda;
– alterações qualitativas e quantitativas, através do 6º termo de ‘rerratificação’, sob pretexto de emergência, quando caberia novo procedimento licitatório.
No recurso, Rollemberg cita o relatório da CGU ao demonstrar que a concorrência pública que gerou o referido contrato, possuía em seu edital exigências sem nenhuma lógica, com potencial lesividade à ampla participação de empresas interessadas. Em especial, destaca-se a exigência de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 3,00. A fixação do índice contábil em nível elevado não está, no caso, amparada em necessidade concreta e destoa das demais licitações realizadas pela Deso, em caso de grandes obras.
"Somente por esse requisito excluiu-se nove, das 13 empresas que adquiriram o edital. Nem mesmo duas das maiores empresas do País à época, segundo a CGU, a Andrade Gutierrez e a Norberto Odebrecht, teriam se qualificado pelo critério contábil exigido", afirmou Eduardo Côrtes, que arrematou: "Ainda no quesito de restrição à competitividade, cabe destacar também como abusivas as exigências de certidões de capacidade técnico-operacional, cujas especificações permitiram que a Construtora Gautama Ltda. fosse a única habilitada no processo licitatório".
O subprocurador ataca também a tese de que o TCU aprovou as despesas efetuadas pela Deso no contrato 110/2001 e suas alterações. Para tanto, ele transcreve os votos dados pelos ministros José Jorge e Benjamin Zymler, do TCU. No primeiro voto, Jorge já demonstrava que a compra dos tubos pela Gautama tinha indícios de superfaturamento. "No que diz respeito ao débito referente ao superfaturamento no fornecimento de tubos em aço, ainda que reconheça a dificuldade dos gestores em estabelecer, quando da repactuação (6º Termo de Rerratificação, em junho/2005), os preços de mercado, com base nos custos efetivamente despendidos pela construtora na aquisição, observo que, quando da celebração do Convênio nº 6/2005, em out/2005, a Deso já detinha informações suficientes a comprovar que o valor da aquisição dos tubos pela Construtora Gautama estava se dando, mais uma vez, em patamares significativamente superiores aos acordados", afirmou Jorge.
Já o ministro Benjamim Zymler argumentou que, se ficasse confirmado que os recursos desviados fossem
estaduais, haveria conflito de competência entre o TCU e o TCE no andamento do processo. "Não estou afirmando a ausência de sobrepreço/superfaturamento na aquisição dos tubos de aço. Minha preocupação é com uma questão preliminar, qual seja: esta Corte ser incompetente para julgar a realização de despesas com esses insumos, pois o custeio foi suportado por recursos do Tesouro Estadual, não realizado no âmbito no Convênio 6/2005. Assim, entendo que, ante os indícios de ocorrência de dano ao erário estadual, deve ser encaminhada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas de Sergipe e ao Ministério Público do Estado de Sergipe", opinou Zymler.


