Justiça manda derrubar casas de veraneio do Saco

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

A Justiça Federal de Sergipe (JFSE) determinou a demolição e retirada de todos os imóveis que foram construídos na Praia de Boa Viagem, região do povoado Saco, em Estância (Sul). A liminar foi concedida em 12 de maio pelo juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura Municipal de Estância, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a denúncia do MPF, a praia é uma área de preservação ambiental permanente, de responsabilidade do Estado e da União, por ser "ambiente de restinga, com lençol freático superficial, aflorado em lagoas naturais, dunas de médio e grande porte, vegetação fixadora e típica de mangue [ecossistema associado ao bioma Mata Atlântica]". Diz também que, mesmo tendo estas características, ela foi ocupada irregularmente pela construção destes imóveis, causando sérios danos ambientais. "Loteamento, aterramento e construção de casas de veraneio de alto padrão, servidas até mesmo de piscinas e pista privada para aeronaves, parte delas avançando na linha de praia. Presença de cercas e obstáculos ao acesso do público ao mar", aponta o MPF.

O juiz considerou que houve "invasão de propriedade pública federal, aterramento e esgotamento de dejetos diretamente no solo". Na liminar, Rafael ordenou a suspensão imediata da concessão de alvarás, autorizações e licenças de novas construções e a paralisação das que já estão em curso, dentro do prazo de 60 dias. Este prazo também vale para a "retirada, demolição e desativação de cercas, entulhos, quiosques e demais barreiras físicas que impeçam o acesso à praia e retirada de veículos automotores em trânsito na praia de Boa Viagem".

Outros prazos foram dados para a apresentação de dados ou mapas sobre os limites e as situações das áreas ocupadas, bem como seus respectivos planos de recuperação ambiental – este último item deve ser cumprido dentro de 180 dias. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil para cada um dos réus arrolados na ação. O juiz também requisitou a instauração de Inquérito Policial junto à Polícia Federal, para apurar o cometimento de crimes ambientais pelos ocupantes da praia, que fica próxima à Praia do Saco e é uma das regiões turísticas mais visitadas de Sergipe.
"Ainda que se ignore todos os pareceres técnicos, todas as fotos e demais avaliações, é impossível que nenhum dos agentes públicos não tenha percebido ao longo de todos esses anos que construir uma casa de luxo na faixa de areia da praia (…) não tenha reunido meios para uma mísera notificação extrajudicial, um embargo, nada. Causa espécie que em outros casos, a conduta dos réus é bem mais tenaz, como na tentativa de regularização/derrubada de humildes barracas de praia e quiosques ao longo da Praia de Aruana, ou invasões por movimentos ditos ‘sociais’, sem-teto, em áreas de mangue, também em Aracaju e adjacências. (…) Há de se promover o exercício do poder de polícia e controle do patrimônio público federal dentro de padrões mínimos uniformes, seja para praias ditas ‘de alto padrão’ [o caso], seja para os demais. No mínimo, por uma questão de isonomia", escreveu Rafael, em sua sentença.

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