Transportadoras de resíduos da construção civil devem ser regularizadas

Empresas de veículos transportadores e caçambas estacionárias que transportam resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município de Aracaju serão agora regulamentadas. Isso porque a Secretaria do Meio Ambiente, através da Câmara Técnica de Saneamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), finalizou a resolução que trata sobre esse cadastramento.

"O conselho já tem suas câmeras técnicas funcionando, desta forma, nós tivemos ontem, dia 15, a reunião da câmera técnica do saneamento. Tratamos sobre a aprovação da resolução que trata da regulamentação do cadastramento daqueles que transportam resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município de Aracaju. Isso é um passo importante para o controle e complementação da política municipal de gerenciamento dos resíduos da construção civil e volumosos", explica o secretário do Meio Ambiente de Aracaju, Eduardo Matos.

Agora, com a finalização do texto pela Câmara Técnica de Saneamento, a resolução deverá ser levada ao plenário do CMMA. "A resolução foi finalizada e agora vai ao plenário para a aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente para, assim, ser publicada em Diário Oficial", completa o secretário.
O texto prevê o preenchimento de um formulário pelo sócio ou responsável da empresa, ou, em se tratando de empreendimento autônomo, pela pessoa física proprietária. Ainda é necessário que a empresa apresente alguns documentos. "Além da documentação necessária, no ato da entrega do requerimento do cadastro, o solicitante deve ainda declarar qual o local que será utilizado para a disposição dos resíduos, o qual deve ser devidamente licenciado. Também deverá constar o quantitativo e os tipos de veículos e caçambas que serão utilizados", acrescenta Matos.

O município de Aracaju já possui uma lei própria que disciplina essas transportadoras, que é a lei 4.452, referente ao Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (SGRCC), de 31 de outubro de 2013. Esta lei foi amplamente discutida entre os conselheiros do CMMA pelo coordenador de Saneamento Ambiental da Sema, Américo Souza.

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