Proibidas licenças na Orlinha e na Sarney

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

Desde o início deste mês, estão suspensas pela justiça federal licenças para instalação, construção, reforma e funcionamento de empreendimentos na ‘Orlinha de Atalaia’, nas imediações do farol da Coroa do Meio, e na Praia da Rodovia José Sarney.

A decisão do juiz federal Edmilson Pimenta em deferir tutela antecipada atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF-SE). De acordo com a determinação da justiça, o município de Aracaju e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) estão proibidos de concederem as licenças.
O objetivo das ações é garantir à população o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o acesso ilimitado às praias, que segundo o MPF, vem sendo restringido por uma ocupação privada da área.

O juiz Federal Edmilson Pimenta deferiu tutela antecipada, requerida pelo Ministério Público Federal em duas Ações Civis Públicas, em face da União, do Município de Aracaju e da Adema, determinando que estes órgãos se abstenham de conceder licença ou ato autorizativo para instalação, construção, reconstrução, reforma e funcionamento de construções na "Orlinha de Atalaia" e na "Praia da Rodovia José Sarney".

Em sua decisão, o magistrado observa que a situação dos bares e restaurantes da "Orla Marítima da Rodovia José Sarney" deve ser objeto de ampla discussão, todavia é necessário adotar medidas para que se preserve a situação atualmente existente, a fim de preservar o meio ambiente, resguardando-o de novas agressões que tornem mais difícil futura recomposição.

Em novembro, o MPF/SE ajuizou 12 ações civis públicas com o objetivo de regularizar a ocupação da faixa de praia em Aracaju. São réus os proprietários de 50 bares localizados na Rodovia José Sarney e 16 bares da Orlinha da Atalaia, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a Adema e a União.

De acordo com a ação, os bares foram instalados em área de proteção permanente, composta de dunas e vegetação de restinga. Conforme analisado pelo MPF/SE, os empreendimentos também não respeitam a faixa de domínio rodoviário, de pelo menos 20 metros a partir da pista da rodovia onde não pode haver construções, de acordo com a legislação municipal.

As ações ajuizadas do MPF/SE fazem parte de um projeto nacional que visa a reurbanização e a readequação ambiental da zona costeira no País, com ações semelhantes já em andamento em estados como Bahia, Alagoas, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, nos quais foram removidas diversas edificações irregulares.
No último dia 16 de dezembro, a Justiça Federal na Bahia determinou a demolição de dez barracas de praia e estruturas hoteleiras que ocupavam a praia de Trancoso. A ação também foi ajuizada pelo MPF, que alegou falta de autorização dos proprietários para construir em área da União.
Fórum – No mês passado, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju divulgou nota em apoio às ações do MPF/SE ajuizadas em favor da regularização das ocupações na faixa de praia da Rodovia José Sarney e da Orlinha da Atalaia. O Fórum afirma que, de quatro bares em 1980, chegou-se a mais 50 novos pontos atualmente.

De acordo com a entidade, com o aumento do número de bares, a faixa da rodovia José Sarney foi ocupada de modo ilegal. O Fórum aponta a omissão do Governo do Estado de Sergipe no decorrer dessas três décadas. "As adaptações, as construções, o cercamento da praia, a ocupação irregular da faixa de areia e da área de dunas vêm ocorrendo sem a menor fiscalização pelos órgãos públicos competentes", denuncia.
Ainda na nota, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju entende que os "trabalhadores, comerciantes e suas famílias precisam desenvolver as suas atividades para os seus sustentos, entretanto pelos caminhos legais", finaliza.

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