O tema da gratuidade nos transportes públicos coletivos para os idosos, sob o prisma da Lei 10.741/2003 – o Estatuto do Idoso, vai ser retomado na Câmara Municipal de Aracaju. O vereador Iran Barbosa deu entrada em um novo Projeto de Lei Complementar que visa assegurar, no âmbito da Capital e da Região Metropolitana, essa gratuidade para maiores de 60 anos. Hoje, não pagam transporte coletivo na capital sergipana os idosos acima dos 65 anos.
Para financiar esse benefício, o PLC propõe que o Município aplique alíquotas progressivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, após o abatimento do montante devido em razão das vinculações constitucionais vigentes.
"As alíquotas progressivas aplicáveis na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidirão apenas sobre os imóveis que não cumprirem a sua função social, conforme estabelece a Constituição Federal sobre esse tema", ressaltou o vereador Iran Barbosa.
Na cobrança do IPTU incidente sobre os imóveis que não cumpram a função social da propriedade, não serão concedidos quaisquer benefícios de redução do tributo. No entanto, fica também assegurado que a aplicação da alíquota progressiva de quer trata a Lei Complementar proposta por Iran será suspensa a partir da data de requerimento do contribuinte que inicie obras de parcelamento do solo ou de edificação no imóvel objeto da cobrança.


